A partir de julho de 2026, a Declaração de Criptoativos (DeCripto) da Receita Federal do Brasil (RFB) passará por uma reformulação significativa, ampliando o escopo de informações exigidas e incluindo a obrigatoriedade de reporte de operações com stablecoins e tokens. Para empresas de Mato Grosso, especialmente nos setores de varejo, distribuição e serviços, que já lidam com a complexidade do SPED Fiscal, da nota fiscal eletrônica e da conciliação bancária, a nova DeCripto representa um novo ponto de atenção na gestão de compliance fiscal e financeiro.
Entendendo o Cenário: O que Muda com a Nova DeCripto?
A Instrução Normativa RFB nº 2.228/2025, publicada em maio de 2025, substitui a IN RFB nº 1.888/2019, que instituiu a primeira versão da DeCripto. A nova norma entra em vigor em 1º de julho de 2026, com as primeiras declarações referentes ao mês de julho de 2026 devendo ser entregues até agosto de 2026.
As principais mudanças são:
- Ampliação do Conceito de Criptoativo: A definição agora inclui explicitamente as stablecoins (como USDT, USDC, DAI) e tokens de utilidade (utility tokens), além das criptomoedas tradicionais (Bitcoin, Ethereum). A Receita Federal considera criptoativo qualquer representação digital de valor que possa ser negociada ou transferida por meio de tecnologia distribuída (DLT).
- Novos Sujeitos Obrigados: A obrigação de declarar se estende a:
- Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que realizem operações com criptoativos em exchanges nacionais ou estrangeiras.
- Exchanges estrangeiras que ofereçam serviços a residentes no Brasil, mesmo sem presença física no país.
- Pessoas jurídicas que aceitem criptoativos como forma de pagamento por bens ou serviços, incluindo varejistas, prestadores de serviços e profissionais liberais.
- Intermediários financeiros que facilitem operações com criptoativos.
- Novas Informações Exigidas: A declaração passa a exigir dados mais detalhados, como:
- Identificação da carteira (wallet) utilizada na operação (endereço público da blockchain).
- Natureza da operação: compra, venda, permuta, transferência entre carteiras próprias, pagamento de bens/serviços, doação, etc.
- Valor em moeda nacional (R$) na data da operação, com base na cotação da exchange ou, na ausência desta, em fontes oficiais (ex: CoinMarketCap, CoinGecko).
- País de origem da contraparte nas operações com exchanges estrangeiras.
- Finalidade da operação: investimento, hedge, pagamento, remessa, etc.
- Prazo de Entrega: A declaração continua sendo mensal, devendo ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao da operação. Para operações realizadas em julho de 2026, a entrega deve ocorrer até 31 de agosto de 2026.
Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 28 de maio de 2025. Art. 5º: “A declaração de que trata esta Instrução Normativa deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação.”
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Tabela Comparativa: DeCripto Atual vs. Nova DeCripto (2026)
| Característica | DeCripto Atual (IN 1.888/2019) | Nova DeCripto (IN 2.228/2025) – a partir de jul/2026 |
|---|---|---|
| Escopo de Ativos | Criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, etc.) | Criptomoedas, stablecoins, tokens de utilidade, NFTs (quando usados como pagamento) |
| Sujeitos Obrigados | Pessoas físicas e jurídicas com operações acima de R$ 30 mil/mês | Todas as pessoas físicas e jurídicas que realizarem operações, independentemente do valor (exceto operações isentas abaixo de R$ 1.000/mês) |
| Informações Exigidas | Valor da operação, tipo de criptoativo, exchange utilizada | Valor em R$, endereço da wallet, natureza da operação, país da contraparte, finalidade |
| Obrigação para Exchanges Estrangeiras | Não obrigatório (apenas para exchanges nacionais) | Obrigatório para exchanges estrangeiras que atendam residentes no Brasil |
| Pagamento de Bens/Serviços | Não explicitamente exigido | Explicitamente exigido: empresas que aceitam cripto como pagamento devem declarar |
| Prazo de Entrega | Até o último dia útil do mês subsequente | Até o último dia útil do mês subsequente (mantido) |
| Multa por Atraso/Omissão | 1,5% ao mês sobre o valor da operação (mín. R$ 100, máx. R$ 1.500) | 1,5% ao mês sobre o valor da operação (mín. R$ 100, máx. R$ 3.000) |
O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso
Para as empresas de Mato Grosso, especialmente nos setores atendidos pela MAXDATA (supermercados, farmácias, lojas de materiais de construção, autopeças, pet shops, clínicas veterinárias, transportadoras e agronegócio), a nova DeCripto traz desafios e oportunidades.
Desafios Práticos para Empresas em Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis
- Controle de Operações com Stablecoins: Muitas empresas, especialmente no agronegócio e no comércio internacional, utilizam stablecoins (USDT, USDC) para realizar pagamentos a fornecedores estrangeiros ou para proteger o fluxo de caixa contra a volatilidade do real. A partir de 2026, cada operação de compra, venda ou transferência de stablecoins precisará ser declarada na DeCripto, com informações detalhadas sobre a wallet e a contraparte.
- Aceitação de Criptoativos como Meio de Pagamento: Embora ainda incipiente no varejo de Mato Grosso, a aceitação de criptomoedas como forma de pagamento está crescendo, especialmente em setores como:
- Supermercados e minimercados em Cuiabá e Várzea Grande que atendem clientes estrangeiros ou turistas.
- Lojas de materiais de construção em Sinop e Rondonópolis que negociam com fornecedores internacionais.
- Farmácias e pet shops que buscam se diferenciar no mercado.
Qualquer empresa que aceitar cripto como pagamento estará sujeita à declaração, gerando um novo processo de conciliação financeira e emissão de documentos fiscais compatíveis.
- Risco de Multas e Penalidades: A multa por atraso ou omissão na entrega da DeCripto pode chegar a R$ 3.000 por mês de atraso, além de 1,5% ao mês sobre o valor da operação não declarada. Para empresas com alto volume de operações, o impacto financeiro pode ser significativo.
- Complexidade na Apuração do Ganho de Capital: A Receita Federal exige o pagamento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de criptoativos (alíquota de 15% a 22,5%, dependendo do lucro). A nova DeCripto facilitará a fiscalização, pois a RFB terá acesso a informações detalhadas sobre cada operação.
Oportunidades: Como a Tecnologia Pode Ajudar
A complexidade da nova DeCripto exige que as empresas adotem sistemas de gestão integrados que automatizem o controle de operações com criptoativos e garantam a conformidade fiscal.
Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager
O ERP Max Manager, desenvolvido pela MAXDATA, é uma ferramenta essencial para empresas que desejam se antecipar às mudanças da nova DeCripto e garantir a conformidade fiscal sem sobrecarregar a equipe contábil.
Funcionalidades-Chave do ERP Max Manager para a Nova DeCripto
- Módulo de Ativos Digitais: O sistema permite o registro de todas as operações com criptoativos (compra, venda, transferência, pagamento) em uma interface unificada. Cada operação gera automaticamente os dados necessários para a DeCripto, como:
- Valor em R$ na data da operação (com base em cotação automática ou manual).
- Endereço da wallet de origem e destino.
- Natureza da operação (pagamento, investimento, hedge).
- Identificação da contraparte (exchange ou pessoa física/jurídica).
- Relatório DeCripto Integrado: O ERP gera um relatório mensal no formato exigido pela Receita Federal (arquivo XML ou CSV), pronto para ser importado no sistema DeCripto. Isso elimina a necessidade de preenchimento manual e reduz o risco de erros.
- Conciliação Financeira com Criptoativos: Para empresas que aceitam cripto como pagamento, o Max Manager integra o PDV (MaxBip) com o módulo financeiro, permitindo a conciliação automática de pagamentos em criptomoedas. O sistema converte o valor em R$ no momento da venda e registra a operação para fins fiscais.
- Atualização Fiscal Automática: O ERP Max Manager é atualizado automaticamente sempre que há mudanças na legislação tributária, incluindo a nova DeCripto. As empresas em ERP em Cuiabá contam com suporte técnico local para garantir que todas as parametrizações estejam corretas.
- Integração com SPED Fiscal e ECD: As operações com criptoativos que geram ganho de capital ou que são utilizadas para pagamento de bens/serviços precisam ser refletidas no SPED Fiscal (ICMS/IPI) e na Escrituração Contábil Digital (ECD). O Max Manager integra esses módulos, garantindo que todas as informações estejam consistentes.
Exemplo Prático: Uma Transportadora em Rondonópolis
Uma transportadora que utiliza stablecoins para pagar fretes internacionais (ex: USDT para um fornecedor nos EUA) precisa:
- Registrar a compra do USDT em uma exchange.
- Registrar a transferência do USDT para a wallet do fornecedor.
- Declarar ambas as operações na DeCripto.
- Apurar o ganho de capital na venda do USDT (se houver).
- Emitir nota fiscal de serviço de transporte internacional.
Com o ERP Max Manager, a transportadora pode fazer tudo isso em um único sistema, com relatórios prontos para a DeCripto e para o SPED Fiscal.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Nova DeCripto
1. Minha empresa precisa declarar operações com criptoativos mesmo que o valor seja pequeno?
Sim. A nova DeCripto exige a declaração de todas as operações, independentemente do valor, exceto aquelas com valor total mensal inferior a R$ 1.000 (mil reais). Operações abaixo desse limite estão isentas de declaração, mas ainda assim devem ser registradas para fins de controle interno e apuração de ganho de capital.
2. O que acontece se minha empresa não declarar uma operação com criptoativos?
A multa por atraso na entrega da DeCripto é de 1,5% ao mês sobre o valor da operação não declarada, com valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 3.000 por mês de atraso. Além disso, a omissão pode ser considerada sonegação fiscal, sujeita a multas mais severas e até mesmo a processos criminais.
3. Como o ERP Max Manager pode ajudar minha empresa a se preparar para a nova DeCripto?
O ERP Max Manager automatiza o registro de operações com criptoativos, gera relatórios no formato exigido pela Receita Federal, integra-se ao SPED Fiscal e à ECD, e oferece suporte técnico presencial em Cuiabá para parametrização correta. Entre em contato com a MAXDATA para agendar uma demonstração.
Conclusão e Próximos Passos
A nova DeCripto representa um marco na fiscalização de criptoativos pela Receita Federal. Para empresas de Mato Grosso, especialmente nos setores de varejo,

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