DeCripto 2026: Como a Nova Obrigação Acessória da Receita Federal Impacta a Gestão Financeira e Fiscal das Empresas de Mato Grosso

A partir de julho de 2026, a Declaração de Criptoativos (DeCripto) da Receita Federal do Brasil (RFB) passará por uma reformulação significativa, ampliando o escopo de informações exigidas e incluindo as stablecoins como ativos obrigatoriamente reportáveis. Para empresas de setores como supermercados, transportadoras, farmácias e distribuidoras em Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis, que já utilizam ou pretendem utilizar criptomoedas para transações B2B, hedge cambial ou pagamentos internacionais, essa mudança exige uma readequação imediata dos processos de compliance fiscal e contábil.

## Entendendo o Cenário: A Nova DeCripto e o Prazo de Julho de 2026

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A Instrução Normativa RFB nº 2.188/2024, que institui a nova DeCripto, substitui a IN RFB nº 1.888/2019 e entra em vigor em 1º de julho de 2026. A principal novidade é a obrigatoriedade de declaração de stablecoins (como USDT, USDC e DAI) e a ampliação do conceito de “criptoativo” para incluir tokens de utilidade e ativos virtuais lastreados em moeda fiduciária. A Receita Federal busca, com isso, fechar brechas de fiscalização e aumentar a transparência sobre operações que, muitas vezes, ficavam fora do radar.

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**Principais mudanças técnicas:**

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– **Inclusão de stablecoins:** Todas as operações com stablecoins, independentemente do valor, passam a ser reportáveis. Anteriormente, apenas criptomoedas como Bitcoin e Ethereum eram obrigatoriamente declaradas.
– **Ampliação do conceito de “criptoativo”:** A definição agora abrange qualquer representação digital de valor que possa ser negociada ou transferida eletronicamente, incluindo tokens de pagamento, utilidade e ativos financeiros tokenizados.
– **Obrigatoriedade para exchanges estrangeiras:** Empresas que realizam operações em exchanges no exterior (como Binance, Coinbase ou Kraken) também devem declarar, mesmo que a exchange não tenha sede no Brasil.
– **Periodicidade mensal:** A declaração continua sendo mensal, mas com novos campos para detalhamento de operações com stablecoins, incluindo lastro, contraparte e finalidade da transação.

**Cronograma de implementação:**

| Período | Obrigação | Detalhamento |
|———|———–|————–|
| Até junho de 2026 | Vigência da IN RFB nº 1.888/2019 | Declaração apenas para Bitcoin, Ethereum e outros criptoativos não lastreados em moeda fiduciária. |
| A partir de 1º de julho de 2026 | Vigência da IN RFB nº 2.188/2024 | Inclusão de stablecoins, tokens de utilidade e ativos financeiros tokenizados. Novos campos para detalhamento de lastro e contraparte. |
| Mensalmente (até o último dia útil do mês subsequente) | Entrega da DeCripto | Para operações realizadas no mês anterior. |
| Anual (até 31 de maio) | Declaração de Ajuste Anual (Pessoa Física) ou ECD/ECF (Pessoa Jurídica) | Consolidação das informações da DeCripto para fins de Imposto de Renda. |

## O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso

Para as empresas mato-grossenses, especialmente aquelas nos setores de agronegócio, transporte e comércio atacadista, o uso de stablecoins tem crescido como alternativa para transações internacionais e proteção cambial. Um produtor rural em Sinop que recebe pagamentos em USDT por exportação de grãos, ou uma transportadora em Rondonópolis que paga fretes internacionais com stablecoins, agora precisarão reportar essas operações detalhadamente.

**Consequências práticas:**

1. **Aumento da carga tributária indireta:** Embora a DeCripto não crie novos tributos, a maior transparência pode levar a uma fiscalização mais rigorosa sobre ganhos de capital e operações de câmbio. Empresas que utilizam stablecoins como hedge cambial sem a devida contabilização podem ser autuadas.

2. **Complexidade na conciliação financeira:** A necessidade de declarar cada operação com stablecoins, incluindo a contraparte e o lastro, exige um controle mais granular do fluxo de caixa. Para um supermercado em Cuiabá que aceita criptomoedas como forma de pagamento, a conciliação entre o PDV, o gateway de pagamento e a declaração fiscal se torna mais complexa.

3. **Risco de multas e penalidades:** A não entrega ou entrega com informações incorretas da DeCripto pode gerar multas que variam de 1,5% a 3% do valor da operação, com limite mínimo de R$ 100,00. Para empresas com grande volume de transações, o impacto financeiro pode ser significativo.

4. **Impacto no fluxo de caixa:** A exigência de declarar operações com stablecoins mensalmente pode exigir a contratação de serviços contábeis especializados ou a aquisição de softwares de gestão fiscal, aumentando os custos operacionais.

Dica de Gestão Fiscal: Empresas que realizam operações com stablecoins devem, a partir de agora, revisar seus contratos com exchanges e contadores para garantir que todos os dados necessários para a DeCripto estejam disponíveis. A falta de informações sobre a contraparte ou o lastro do ativo pode inviabilizar a declaração correta.

## Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager

A complexidade da nova DeCripto exige que as empresas adotem sistemas de gestão integrados que automatizem a coleta, o tratamento e o envio das informações fiscais. O ERP Max Manager, da MAXDATA, oferece funcionalidades específicas para lidar com esse novo cenário, especialmente para os setores de varejo, distribuição e serviços em Mato Grosso.

**Funcionalidades-chave do Max Manager:**

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– **Atualização Fiscal Automática de Tributos:** O sistema é parametrizado para absorver automaticamente as alterações nas obrigações acessórias, incluindo a nova DeCripto. Quando a IN RFB nº 2.188/2024 entrar em vigor, o Max Manager será atualizado para incluir os novos campos e regras de validação, garantindo que a declaração seja enviada corretamente.

– **Relatórios de DRE e Fluxo de Caixa Projetado:** Para empresas que utilizam stablecoins como hedge cambial, o módulo financeiro do Max Manager permite projetar o impacto das variações cambiais no fluxo de caixa e na margem de lucro. É possível configurar alertas para quando a exposição a criptoativos ultrapassar um limite pré-definido.

– **Conciliação Integrada de Pix e Cartões no PDV Offline MaxBip:** Para supermercados e farmácias que aceitam criptomoedas como forma de pagamento, o MaxBip (PDV offline) integra-se a gateways de pagamento que processam transações em stablecoins. A conciliação automática entre o PDV, o extrato bancário e a declaração fiscal reduz o risco de erros.

– **SPED Fiscal Simplificado:** O Max Manager gera automaticamente os arquivos necessários para o SPED Fiscal, incluindo as informações sobre operações com criptoativos. Para a DeCripto, o sistema pode exportar um relatório detalhado com todas as transações realizadas no mês, facilitando o trabalho do contador.

– **Parametrização Automática de Alíquotas de IBS/CBS:** Embora a reforma tributária (IBS/CBS) ainda esteja em discussão, o Max Manager já está preparado para absorver as novas alíquotas e regimes de tributação. A integração com a DeCripto permite que o sistema calcule corretamente os tributos incidentes sobre operações com criptoativos.

**Exemplo prático para uma transportadora em Rondonópolis:**

Uma transportadora que recebe pagamentos em USDT por fretes internacionais pode configurar no Max Manager:
1. Uma conta contábil específica para “Criptoativos – Stablecoins”.
2. Um alerta de fluxo de caixa para quando o saldo em USDT ultrapassar R$ 50.000,00.
3. A geração automática do relatório mensal da DeCripto, com todas as transações do período.
4. A conciliação automática entre o gateway de pagamento (que converte USDT em reais) e o extrato bancário.

Dica de Gestão Financeira: Para empresas que ainda não utilizam stablecoins, mas consideram adotá-las para transações internacionais, é recomendável simular o impacto fiscal antes de iniciar as operações. O Max Manager permite criar cenários de projeção de fluxo de caixa considerando a nova DeCripto.

## Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Nova DeCripto

**1. Minha empresa precisa declarar stablecoins mesmo se não as utilizar para pagamentos?**
Sim. A nova IN RFB nº 2.188/2024 exige a declaração de qualquer operação com stablecoins, independentemente da finalidade (hedge, investimento, pagamento). Mesmo que a empresa mantenha stablecoins em carteira sem movimentação, a posse deve ser declarada mensalmente.

**2. Qual a diferença entre a DeCripto antiga e a nova para empresas do Simples Nacional?**
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a nova DeCripto não altera a forma de tributação, mas aumenta a complexidade da declaração. Antes, apenas operações com Bitcoin e Ethereum eram reportadas. Agora, stablecoins e tokens de utilidade também devem ser declarados. O contador precisará de informações mais detalhadas sobre cada operação.

**3. Como o ERP Max Manager ajuda na entrega da DeCripto?**
O Max Manager oferece um módulo específico para gestão de criptoativos, que registra automaticamente todas as transações realizadas (compra, venda, transferência, pagamento). Ao final do mês, o sistema gera um relatório no formato exigido pela Receita Federal, que pode ser importado diretamente no programa da DeCripto. Além disso, o sistema faz a conciliação automática com o extrato bancário e o PDV, reduzindo erros.

**4. Quais as penalidades para quem não declarar stablecoins a partir de julho de 2026?**
A multa por não entrega ou entrega com informações incorretas é de 1,5% a 3% do valor da operação, com limite mínimo de R$ 100,00. Para operações de alto valor, como pagamentos internacionais, a multa pode ser significativa. Além disso, a omissão pode gerar fiscalização sobre ganhos de capital não declarados.

## Conclusão e Próximos Passos

A nova DeCripto representa um marco na fiscalização de criptoativos no Brasil. Para as empresas de Mato Grosso, especialmente aquelas nos setores de agronegócio, transporte e comércio atacadista, a adaptação a essa nova realidade é urgente. A partir de julho de 2026, stablecoins deixam de ser um “ponto cego” fiscal e passam a ser tão monitoradas quanto operações bancárias tradicionais.

A MAXDATA, com seu ERP Max Manager, oferece a tecnologia necessária para automatizar a coleta, o tratamento e o envio das informações da DeCripto, além de integrar a gestão financeira, fiscal e operacional da sua empresa. Com suporte presencial em Cuiabá e Várzea Grande, e atendimento remoto para todo o estado, a MAXDATA é a parceira ideal para enfrentar os desafios da nova legislação.

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