DeCripto 2026: Como a Nova Obrigação Acessória da Receita Federal Impacta Empresas de Mato Grosso

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A partir de julho de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) implementará a DeCripto, uma nova declaração obrigatória para todas as pessoas jurídicas e físicas que realizarem operações com criptoativos. Esta medida, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, substitui e unifica as regras anteriores (IN 1.888/2019 e IN 1.899/2019), ampliando significativamente o escopo de informações a serem prestadas, incluindo operações com stablecoins, tokens e ativos virtuais custodiados no exterior. Para empresários de Mato Grosso, especialmente nos setores de varejo, distribuição e serviços, a nova regra exige uma reorganização dos fluxos de compliance fiscal e financeiro, sob risco de multas que podem chegar a 3% do valor da operação.

## Entendendo o Cenário: O que Muda com a DeCripto?

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A Instrução Normativa RFB nº 2.198, publicada em 30 de agosto de 2024, estabelece a obrigatoriedade da Declaração de Criptoativos (DeCripto) para operações que ultrapassem R$ 30.000,00 mensais, seja em reais, criptoativos ou moeda estrangeira. O grande diferencial é a inclusão de stablecoins (como USDT e USDC) no conceito de criptoativo para fins de declaração, além de tokens de utilidade e ativos virtuais mantidos em exchanges no exterior.

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– **Unificação das declarações:** Antes existiam duas declarações separadas (uma para exchanges nacionais e outra para internacionais). Agora, a DeCripto consolida todas as informações em um único arquivo digital.
– **Novos sujeitos obrigados:** Inclui não apenas as exchanges, mas também as pessoas jurídicas que realizam operações diretamente (peer-to-peer) ou que custodiam criptoativos em nome de terceiros.
– **Prazo de entrega:** Mensal, até o último dia útil do mês subsequente ao da operação. Para operações realizadas em julho de 2026, a primeira declaração deverá ser entregue até 31 de agosto de 2026.
– **Multas:** Para pessoas jurídicas, a multa por atraso na entrega é de R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 por mês de atraso, e por informações incorretas ou omitidas, de 3% sobre o valor da operação não declarada.

> **Aviso Legal:** A IN RFB nº 2.198/2024 foi publicada no Diário Oficial da União em 02/09/2024 e está em vigor desde 01/01/2025, mas a obrigatoriedade de entrega da DeCripto para operações a partir de julho de 2026 foi estabelecida para dar tempo de adaptação aos contribuintes.

## Tabela Comparativa: DeCripto vs. Declarações Anteriores

| Característica | IN 1.888/2019 (Exchange Nacional) | IN 1.899/2019 (Exchange Internacional) | **DeCripto (IN 2.198/2024)** |
|—|—|—|—|
| **Abrangência** | Apenas exchanges nacionais | Apenas exchanges internacionais | **Unificada: nacionais, internacionais e P2P** |
| **Stablecoins** | Não declaradas como criptoativo | Não declaradas como criptoativo | **Declaradas como criptoativo** |
| **Limite de obrigatoriedade (PJ)** | Operações > R$ 30.000/mês | Operações > R$ 30.000/mês | **Operações > R$ 30.000/mês (inclusive em stablecoins)** |
| **Prazo de entrega** | Último dia útil do mês subsequente | Último dia útil do mês subsequente | **Último dia útil do mês subsequente (a partir de jul/2026)** |
| **Multa por atraso (PJ)** | R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00/mês | R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00/mês | **R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00/mês** |
| **Multa por omissão (PJ)** | 1,5% a 3% do valor da operação | 1,5% a 3% do valor da operação | **3% do valor da operação não declarada** |

## O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso

Para as empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop, a DeCripto representa um desafio direto à gestão financeira e fiscal. Embora a maioria dos supermercados, farmácias e lojas de materiais de construção não realize operações frequentes com criptoativos, o crescimento do uso de stablecoins como meio de pagamento em transações B2B e a adoção de soluções de tesouraria digital tornam o tema relevante.

**Impactos específicos por setor:**

1. **Distribuidoras e Transportadoras:** Muitas empresas do agronegócio e logística em Mato Grosso já utilizam stablecoins atreladas ao dólar (USDT) para realizar pagamentos a fornecedores internacionais ou como proteção cambial. A partir de julho de 2026, qualquer movimentação mensal superior a R$ 30.000,00 (equivalente a aproximadamente US$ 5.500,00) precisará ser declarada na DeCripto, sob pena de multa de 3% sobre o valor.

2. **Supermercados e Lojas de Materiais de Construção:** Embora o uso de criptoativos no PDV ainda seja incipiente, a tendência de aceitação de pagamentos em stablecoins por clientes (especialmente em regiões com alta circulação de dólar, como Sinop e Rondonópolis) pode gerar obrigações acessórias inesperadas. Se uma loja receber pagamentos em USDT que somem mais de R$ 30.000,00 em um mês, precisará declarar.

3. **Clínicas Veterinárias e Pet Shops:** Empresas que importam insumos ou medicamentos veterinários podem estar usando criptoativos para transações internacionais. A DeCripto exigirá a declaração dessas operações, aumentando a carga de compliance.

Dica de Gestão Fiscal: Empresas que realizam operações cambiais ou internacionais devem mapear todas as transações que envolvem stablecoins ou tokens, mesmo que indiretamente. A SEFAZ-MT pode cruzar dados da DeCripto com informações de movimentação financeira, gerando notificações automáticas em caso de divergência. Recomenda-se a criação de um plano de contingência fiscal até junho de 2026.

**Consequências para a margem de lucro:**

– **Custo de compliance:** A necessidade de contratar ou treinar equipe para preencher a DeCripto pode aumentar os custos operacionais em 0,5% a 1% sobre o faturamento das empresas que operam com criptoativos.
– **Risco de multas:** A multa de 3% sobre o valor da operação não declarada pode consumir boa parte da margem de lucro de transações internacionais, que costuma ser de 5% a 10%.
– **Fluxo de caixa:** A obrigatoriedade de declaração mensal exige que as empresas mantenham registros organizados de todas as operações, sob risco de atrasos na entrega e multas de R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 por mês.

## Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager

A complexidade da DeCripto exige que as empresas de Mato Grosso automatizem seus processos de compliance fiscal e financeiro. O ERP Max Manager, desenvolvido pela MAXDATA CBA, oferece funcionalidades específicas que ajudam a mitigar os riscos e reduzir a carga operacional.

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**Funcionalidades-chave do Max Manager:**

1. **Conciliação Integrada de Pix e Cartões:** O sistema MaxBip, PDV offline da MAXDATA, registra automaticamente todas as transações financeiras, incluindo aquelas realizadas em stablecoins (quando integrado a gateways de pagamento). Isso permite que o empresário tenha um histórico completo para preenchimento da DeCripto.

2. **Relatórios de DRE e Fluxo de Caixa Projetado:** O módulo financeiro do Max Manager gera relatórios detalhados de movimentações, permitindo identificar rapidamente operações que ultrapassem o limite de R$ 30.000,00 mensais. O fluxo de caixa projetado ajuda a planejar o pagamento de multas ou ajustes de compliance.

3. **Parametrização Automática de Alíquotas de IBS/CBS:** Embora a DeCripto não seja um imposto, a lógica de parametrização automática do sistema pode ser adaptada para incluir a classificação de criptoativos, facilitando a geração de arquivos para a Receita Federal.

4. **SPED Fiscal Simplificado:** O Max Manager já está preparado para emitir arquivos fiscais no padrão SPED. Com a DeCripto, a MAXDATA planeja desenvolver um módulo específico para gerar o arquivo da declaração, integrando os dados de criptoativos às demais obrigações acessórias.

> **Citação de Especialista:** “A DeCripto não é apenas mais uma declaração; é um sinal claro de que a Receita Federal está monitorando ativamente o mercado de criptoativos. Empresas que não se prepararem podem enfrentar multas pesadas e fiscalizações. Um ERP integrado é a ferramenta mais eficaz para garantir a conformidade sem sobrecarregar a equipe financeira.” — *Consultor Tributário da MAXDATA CBA.*

Dica de Gestão Financeira: Empresas que utilizam stablecoins como reserva de valor (hedge cambial) devem registrar todas as movimentações de entrada e saída, mesmo que não haja conversão para reais. O Max Manager permite criar contas contábeis específicas para criptoativos, facilitando a rastreabilidade e o preenchimento da DeCripto.

## Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a DeCripto

**1. Minha empresa precisa declarar operações com criptoativos mesmo que não tenha lucro?**
Sim. A obrigatoriedade da DeCripto independe de apuração de lucro ou prejuízo. Qualquer operação mensal que ultrapasse R$ 30.000,00 (em reais, criptoativos ou moeda estrangeira) deve ser declarada, inclusive operações de compra, venda, permuta, doação ou transferência entre carteiras.

**2. Stablecoins como USDT são consideradas criptoativos para fins da DeCripto?**
Sim. A IN RFB nº 2.198/2024 inclui explicitamente as stablecoins no conceito de criptoativo. Portanto, operações com USDT, USDC, DAI e similares devem ser declaradas, mesmo que atreladas a moedas fiduciárias.

**3. O que acontece se minha empresa não declarar operações com criptoativos?**
A multa para pessoas jurídicas é de 3% sobre o valor da operação não declarada, além de multa por atraso na entrega (R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 por mês). Em casos de reincidência ou fraude, a Receita Federal pode abrir processo administrativo fiscal, com possibilidade de cobrança de impostos retroativos (como IRPJ e CSLL) sobre ganhos não declarados.

## Conclusão e Próximos Passos

A DeCripto representa uma mudança significativa no ambiente fiscal brasileiro, especialmente para empresas que operam com criptoativos em Mato Grosso. A partir de julho de 2026, a não conformidade pode gerar multas que comprometem a margem de lucro de pequenas e médias empresas.

Para se preparar, recomendamos:

– **Mapear todas as operações com criptoativos** realizadas nos últimos 12 meses, incluindo stablecoins e tokens.
– **Avaliar a necessidade de treinamento** da equipe financeira e contábil sobre as novas regras.
– **Buscar soluções tecnológicas** que automatizem a coleta e o envio de dados para a Receita Federal.

A MAXDATA CBA, com seu ERP Max Manager, oferece suporte presencial em Cuiabá e em todo o estado, ajudando empresas a se adaptarem às novas obrigações fiscais. Nossa equipe de consultores tributários está disponível para realizar um diagnóstico gratuito da sua situação fiscal.

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