DeCripto 2026: O Impacto da Nova Obrigação Acessória da Receita Federal nas Empresas de Mato Grosso e a Gestão de Stablecoins

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A partir de julho de 2026, a Receita Federal do Brasil implementa a nova Declaração de Criptoativos (DeCripto), substituindo o atual sistema de informações periódicas. A medida exige que empresas e pessoas físicas informem operações com criptomoedas, incluindo stablecoins como USDT e USDC, com dados mais detalhados sobre custódia, contrapartes e finalidade. Para os negócios de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis, a nova regra representa um desafio fiscal imediato, impactando desde a conciliação financeira até a apuração de tributos sobre ganhos de capital.

Entendendo o Cenário: O que muda com a DeCripto?

A Instrução Normativa RFB nº 2.228/2025, que institui a DeCripto, representa a maior reforma na declaração de criptoativos desde a IN 1.888/2019. A principal mudança é a substituição do formato mensal simplificado por uma declaração trimestral com granularidade muito maior. A partir de julho de 2026, as empresas deverão informar:

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  • Identificação detalhada de cada operação: Data, hora, valor em moeda nacional, tipo de criptoativo (BTC, ETH, USDT, etc.) e a contraparte (exchange, carteira pessoal ou outra empresa).
  • Informação de custódia: Se o ativo está em exchange nacional, internacional ou em carteira autocustodiada (cold wallet).
  • Finalidade da transação: Pagamento de fornecedores, investimento, arbitragem, tesouraria ou liquidação de contratos.
  • Declaração de saldos: Saldo final de cada criptoativo no trimestre, independentemente do valor mínimo de movimentação.
Aviso Gerencial: A DeCripto não cria novos tributos, mas amplia o poder de fiscalização da Receita Federal. Empresas que utilizam stablecoins para pagamentos a fornecedores internacionais ou como reserva de valor em moeda digital precisarão de um controle contábil e fiscal muito mais robusto. A omissão ou erro na declaração pode gerar multas de até 3% sobre o valor da operação, conforme o art. 57 da Lei 9.430/96.

A Receita Federal justifica a mudança pela necessidade de alinhamento com os padrões internacionais da Financial Action Task Force (FATF) e do Common Reporting Standard (CRS). A nova declaração também visa combater a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal, especialmente em operações com stablecoins, que frequentemente são usadas para transações internacionais de alto valor.

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“A DeCripto representa um salto qualitativo na transparência fiscal do mercado de criptoativos. As empresas precisarão tratar esses ativos com o mesmo rigor contábil que aplicam a contas bancárias e aplicações financeiras tradicionais.” – Nota Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), 2025.

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O cronograma de implementação prevê:

  • Até junho de 2026: Período de adaptação, com a IN 1.888/2019 ainda vigente.
  • Julho de 2026: Início da obrigatoriedade da DeCripto para operações realizadas a partir de 1º de julho.
  • Outubro de 2026: Primeira entrega trimestral da nova declaração (referente ao período julho-setembro/2026).

Tabela Comparativa: DeCripto vs. Sistema Atual (IN 1.888/2019)

Item Sistema Atual (IN 1.888/2019) Nova DeCripto (IN 2.228/2025)
Periodicidade Mensal Trimestral
Limite de isenção Operações acima de R$ 30.000,00 por mês Não há limite mínimo: todas as operações devem ser declaradas
Detalhamento Apenas valor total e tipo de ativo Contraparte, custódia, finalidade, data/hora, valor em R$
Stablecoins Tratamento igual a outros criptoativos Declaração separada por tipo (USDT, USDC, DAI) e finalidade
Penalidades Multa de 1,5% a 3% sobre o valor da operação não declarada Multa de 1,5% a 3% + possibilidade de enquadramento como sonegação fiscal
Integração com SPED Não há integração direta Previsão de integração futura com a ECD e ECF

A tabela evidencia o aumento significativo na complexidade da obrigação acessória. Enquanto o sistema atual permitia que empresas com movimentação mensal inferior a R$ 30.000 ficassem isentas, a DeCripto exige que todas as operações, por menores que sejam, sejam reportadas trimestralmente. Isso impacta diretamente pequenos varejistas que utilizam criptomoedas como forma de pagamento.

O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso

Para as empresas de Mato Grosso, especialmente em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop, a DeCripto traz desafios específicos. O estado é um polo de agronegócio, transporte e comércio, setores que têm adotado criptoativos, principalmente stablecoins, para transações internacionais e como proteção contra a volatilidade do real.

Impactos por setor:

  • Supermercados e Atacadistas (Cuiabá, Várzea Grande): Empresas que importam produtos (como eletrônicos, vinhos ou equipamentos) podem usar stablecoins para pagar fornecedores no exterior. A DeCripto exigirá que essas transações sejam declaradas com a identificação do fornecedor estrangeiro, o que pode ser complexo sem um sistema integrado de contabilidade.
  • Transportadoras e Distribuidoras (Rondonópolis, Sinop): O setor de logística tem utilizado criptomoedas para contratos de frete internacional. A nova declaração obriga a informar a finalidade da transação (pagamento de frete) e a custódia dos ativos, exigindo um rastreamento financeiro mais rigoroso.
  • Farmácias e Pet Shops (Cuiabá): Pequenos negócios que aceitam criptomoedas como forma de pagamento precisarão declarar cada venda, independentemente do valor. Isso aumenta a carga administrativa e o risco de erros fiscais.
  • Agronegócio (Sinop, Rondonópolis): Produtores rurais que utilizam criptomoedas para financiamento ou hedge de commodities terão que detalhar a origem e o destino de cada operação, o que pode exigir ajustes na contabilidade rural.
Dica de Gestão Fiscal: Empresas que mantêm stablecoins em exchanges internacionais (como Binance, Coinbase) devem começar a organizar extratos mensais de todas as movimentações. A DeCripto exigirá que essas informações sejam reportadas trimestralmente, e a falta de um histórico organizado pode levar a inconsistências na declaração.

O principal impacto financeiro está na margem líquida. Empresas que utilizam criptomoedas para pagamentos ou investimentos precisarão contabilizar corretamente os ganhos de capital (diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda em reais). Com a DeCripto, a Receita Federal terá acesso a dados mais precisos, aumentando o risco de autuações por erros de apuração.

Exemplo prático:

Uma transportadora em Rondonópolis recebeu USDT de um cliente para pagar um frete internacional. No sistema atual, se a movimentação mensal total fosse inferior a R$ 30.000, a empresa poderia não declarar. Com a DeCripto, essa transação precisa ser informada trimestralmente, com dados da contraparte (cliente) e finalidade (pagamento de frete). Se a transportadora não tiver um sistema que registre automaticamente essas informações, o risco de erro é alto.

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Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager

A complexidade da DeCripto exige que as empresas invistam em sistemas de gestão que automatizem o controle de criptoativos. O ERP Max Manager, da MAXDATA, oferece funcionalidades específicas para lidar com esse novo cenário fiscal em Mato Grosso.

Funcionalidades-chave do Max Manager para a DeCripto:

  • Relatórios de DRE com Criptoativos: O sistema permite que as movimentações com criptomoedas (compra, venda, pagamento a fornecedores) sejam lançadas como contas contábeis específicas, gerando uma Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) que inclui ganhos de capital e variações cambiais de stablecoins. Isso facilita a apuração de tributos (IRPJ, CSLL) e a preparação para a DeCripto.
  • Fluxo de Caixa Projetado com Stablecoins: Empresas que mantêm reservas em USDT ou USDC podem projetar o fluxo de caixa considerando a conversão para reais. O Max Manager integra a conciliação bancária com carteiras de criptomoedas, permitindo que o saldo em stablecoins seja refletido no fluxo de caixa diário.
  • Atualização Fiscal Automática de Tributos: O sistema parametriza automaticamente as alíquotas de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital com criptoativos, de acordo com a legislação vigente. Quando a DeCripto entrar em vigor, o Max Manager será atualizado para gerar relatórios no formato exigido pela Receita Federal.
  • Conciliação Integrada de Pix e Cartões no PDV Offline MaxBip: Para varejistas que aceitam criptomoedas como pagamento (via gateways como BitPay ou CoinPayments), o MaxBip registra a transação no PDV offline e sincroniza com o sistema financeiro. Isso garante que cada venda em criptoativo seja contabilizada corretamente, gerando dados para a DeCripto sem retrabalho.
  • SPED Fiscal Simplificado: Embora a DeCripto ainda não esteja integrada ao SPED, o Max Manager prepara a empresa para essa futura exigência, mantendo um histórico completo de todas as operações com criptoativos, incluindo notas fiscais eletrônicas (NF-e) que referenciem pagamentos em criptomoedas.
Dica de Gestão Fiscal: Para empresas de Cuiabá e Várzea Grande, recomenda-se a parametrização de uma conta contábil específica para “Criptoativos – Stablecoins” no plano de contas do Max Manager. Isso permite que o sistema gere relatórios trimestrais com a granularidade exigida pela DeCripto, incluindo saldos, movimentações e contrapartes.

Além disso, a MAXDATA oferece suporte presencial em Cuiabá para treinamento de equipes contábeis e fiscais na adaptação à nova regra. Empresas de Sinop e Rondonópolis podem contar com consultoria remota especializada para configurar o sistema de acordo com as necessidades específicas do agronegócio e da logística.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a DeCripto

1. Minha empresa precisa declarar operações com criptomoedas mesmo que o valor seja inferior a R$ 30.000?

Sim. A partir de julho de 2026, a DeCripto elimina o limite de isenção de R$ 30.000. Todas as operações, independentemente do valor, devem ser informadas trimestralmente. Isso inclui pequenas compras de USDT para pagamento de serviços ou vendas avulsas em criptomoedas.

2. Como a DeCripto afeta o uso de stablecoins para pagamento de fornecedores internacionais?

A nova declaração exige que a finalidade da transação (pagamento de fornecedor) e a contraparte (CNPJ ou CPF do beneficiário) sejam informadas. Para pagamentos a fornecedores estrangeiros, será necessário obter dados como nome, país e, se possível, o identificador fiscal (TIN). Empresas que não tiverem esses dados podem enfrentar dificuldades na declaração.

3. O ERP Max Manager já está preparado para gerar a DeCripto?

O Max Manager está em processo de atualização para atender aos requisitos da IN 2.228/2025. Atualmente, o sistema já permite o lançamento contábil de criptoativos e a geração de relatórios de movimentação. A funcionalidade específica para a DeCripto será disponibilizada até junho de 2026, com integração direta ao sistema da Receita Federal (e-CAC).

4. Quais as penalidades para empresas que não declararem corretamente?

A multa por omissão ou erro na DeCripto varia de 1,5% a 3% sobre o valor da operação não declarada, podendo ser agravada em caso de reincidência. Além disso, a Receita Federal pode enquadrar a omissão como sonegação fiscal (art. 1º da Lei 8.137/90), com penalidades criminais.

Conclusão e Próximos Passos

A DeCripto representa uma mudança paradigmática na fiscalização de criptoativos no Brasil. Para as empresas de Mato Grosso, especialmente nos setores de agronegócio, transporte e varejo, a adaptação exige não apenas conformidade fiscal, mas também uma reestruturação dos processos de controle financeiro e contábil.

O ERP Max Manager, com sua capacidade de integrar criptoativos ao fluxo de caixa, DRE e conciliação bancária, oferece uma solução prática para mitigar os riscos e custos operacionais dessa nova obrigação. Emp


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