A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que amplia o rol de atividades permitidas no Microempreendedor Individual (MEI) para incluir programadores, desenvolvedores de software e analistas de sistemas. A medida, que ainda precisa tramitar por outras comissões antes de ir a plenário, representa uma mudança estrutural no mercado de tecnologia brasileiro, com implicações diretas na contratação de serviços de TI por empresas do varejo, distribuição e agronegócio em Mato Grosso.
Entendendo o Cenário: O PLP 192/2023 e a Formalização de Profissionais de TI
Atualmente, a Lei Complementar 123/2006, que instituiu o MEI, restringe o regime a ocupações de baixa complexidade técnica e faturamento anual de até R$ 81.000,00. Profissionais de tecnologia da informação, como programadores, analistas de sistemas e desenvolvedores, são classificados como atividades intelectuais de natureza técnica e científica, sendo impedidos de aderir ao Simples Nacional na categoria MEI.
O PLP 192/2023, de autoria do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), propõe a alteração do §4º do art. 18-A da Lei Complementar 123/2006 para incluir expressamente as seguintes atividades na lista de ocupações permitidas no MEI, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):
- Programadores de sistemas de informação (CBO 2124-10)
- Desenvolvedores de software (CBO 2124-20)
- Analistas de sistemas (CBO 2124-30)
- Analistas de suporte computacional (CBO 2124-40)
- Administradores de banco de dados (CBO 2124-50)
- Administradores de redes (CBO 2124-60)
A justificativa do projeto argumenta que a exclusão desses profissionais do MEI gera informalidade, já que muitos programadores atuam como autônomos sem emitir notas fiscais, prejudicando a arrecadação e a proteção previdenciária. A aprovação na Comissão de Trabalho ocorreu em 12 de junho de 2024, e o texto agora segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Cronograma e Alíquotas: Comparativo entre MEI Atual e Proposto
Para entender o impacto financeiro da aprovação, é necessário comparar a carga tributária atual de um programador contratado como pessoa jurídica (PJ) no Simples Nacional (anexo III ou IV) com a proposta de enquadramento como MEI. A tabela abaixo projeta os valores com base na legislação vigente e no texto aprovado na comissão:
| Item | Situação Atual (PJ – Simples Nacional) | Proposta PLP 192/2023 (MEI) |
|---|---|---|
| Faturamento Máximo Anual | R$ 4.800.000,00 (Simples Nacional) | R$ 81.000,00 (limite MEI) |
| Alíquota de ISS | 2% a 5% (conforme município, ex: Cuiabá: 3%) | Isento (incluído na mensalidade fixa) |
| Contribuição Previdenciária (INSS) | 11% sobre o pró-labore (salário mínimo) | 5% do salário mínimo (R$ 70,60 em 2024) |
| IRPJ + CSLL + PIS + COFINS | 6% a 17,42% (Anexo III do Simples) | Isento |
| Mensalidade Fixa Total | Variável (ex: ~R$ 400 a R$ 1.200/mês para faturamento de R$ 5.000) | R$ 70,60 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) + R$ 1,00 (ICMS) = ~R$ 76,60 |
| Obrigações Acessórias | Declaração anual completa (DEFIS), emissão de NFS-e, escrituração fiscal | Declaração anual simplificada (DASN-SIMEI), emissão de NFS-e opcional |
Como demonstrado, a redução da carga tributária para o programador é significativa, passando de uma alíquota efetiva de 6% a 17% sobre o faturamento para uma contribuição fixa de aproximadamente R$ 76,60 mensais. Isso representa uma economia de até 95% em tributos para profissionais com faturamento próximo ao limite do MEI.
O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso
Para as empresas mato-grossenses que contratam serviços de tecnologia, a aprovação do PLP 192/2023 trará consequências diretas na gestão de custos, na emissão de documentos fiscais e na conformidade tributária. Abaixo, analisamos os impactos setoriais:
Impacto na Margem de Lucro e Custos com TI
Empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis que terceirizam o desenvolvimento de sistemas, manutenção de sites ou suporte técnico poderão negociar reduções de preço com programadores que optarem pelo MEI. A economia tributária do profissional (que pode chegar a R$ 800/mês) abre margem para renegociação de contratos, reduzindo o custo operacional da contratante.
Por exemplo, uma distribuidora de materiais de construção em Rondonópolis que paga R$ 5.000 mensais por um desenvolvedor PJ (com nota fiscal de serviço) poderá, com a formalização do mesmo profissional como MEI, renegociar o valor para R$ 4.200, mantendo a mesma margem líquida para o prestador. Isso representa uma economia de 16% nos custos de TI.
Desafios na Emissão de Documentos Fiscais
Atualmente, programadores PJ emitem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com retenção de ISS na fonte, conforme o município do tomador. Com o MEI, a emissão de NFS-e é opcional, e o ISS já está incluso na mensalidade fixa. Isso simplifica a conciliação fiscal para a empresa contratante, que não precisará mais reter tributos na fonte ou se preocupar com a alíquota de ISS variável entre municípios (ex: Cuiabá 3%, Várzea Grande 2,5%).
“A simplificação fiscal trazida pelo MEI para programadores elimina a necessidade de retenção de ISS e de análise de alíquotas interestaduais, reduzindo o risco de passivos tributários para as empresas contratantes.” — Parecer da Consultoria Tributária MAXDATA
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Impacto no Fluxo de Caixa e Conciliação Financeira
Para empresas que utilizam sistemas de gestão como o ERP Max Manager, a contratação de programadores MEI exigirá ajustes na parametrização de fornecedores. O sistema precisará tratar o prestador como “MEI” para fins de retenção de impostos (que não ocorrerá) e para a geração correta do SPED Fiscal. Além disso, a conciliação de pagamentos via Pix ou cartão (comum em PDVs de supermercados e farmácias) será simplificada, já que o MEI não emite boletos com retenção automática de tributos.
Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager
A MAXDATA, com seu ERP Max Manager, oferece funcionalidades específicas para gerenciar a contratação de profissionais MEI e automatizar os processos fiscais e financeiros decorrentes dessa mudança. Confira como o sistema pode ajudar:
1. Parametrização Automática de Alíquotas para MEI
O Max Manager permite cadastrar fornecedores com a classificação “MEI” no módulo de compras e serviços. Ao emitir a nota fiscal de entrada ou ao registrar a prestação de serviço, o sistema automaticamente:
- Não retém ISS, IRRF, CSLL, PIS ou COFINS na fonte, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006 para MEI.
- Aplica a alíquota zero de PIS/COFINS na compra de serviços, quando aplicável.
- Gera o SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições) com os códigos de situação tributária corretos para operações com MEI.
2. Conciliação Integrada de Pix e Cartões no PDV Offline MaxBip
Para empresas que contratam desenvolvedores para suporte técnico presencial (ex: manutenção de PDV em supermercados de Sinop), o MaxBip permite registrar pagamentos ao prestador via Pix ou cartão de crédito/débito diretamente no sistema. A conciliação é feita automaticamente, associando o pagamento ao fornecedor MEI e gerando o relatório de fluxo de caixa projetado (DRE) com a despesa correta.
3. Relatório de DRE e Fluxo de Caixa Projetado
Com a redução dos custos de TI (devido à menor tributação do prestador), o Max Manager recalcula automaticamente a margem de contribuição de cada produto ou serviço. O relatório de DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) mostra o impacto real da contratação de programadores MEI no lucro líquido da empresa, permitindo decisões estratégicas de precificação.
4. Atualização Fiscal Automática de Tributos
A equipe fiscal da MAXDATA monitora as alterações na legislação (como a aprovação do PLP 192/2023) e atualiza remotamente a base de tributos do ERP Max Manager. Isso garante que, assim que a lei entrar em vigor, as alíquotas e regras de retenção para programadores MEI estejam corretas, sem necessidade de parametrização manual pelo contador da empresa.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Inclusão de Programadores no MEI
1. O PLP 192/2023 já está em vigor?
Não. O projeto foi aprovado apenas na Comissão de Trabalho da Câmara. Ele ainda precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir a plenário. Se aprovado, segue para sanção presidencial. A estimativa é que a tramitação leve de 6 a 12 meses.
2. Uma empresa pode contratar um programador MEI para serviços de desenvolvimento de software?
Sim, desde que o profissional esteja formalizado como MEI e a atividade esteja dentro das permitidas pela lei (quando aprovada). Atualmente, programadores não podem ser MEI, mas podem atuar como autônomos (emitindo RPA) ou como PJ no Simples Nacional. Com a aprovação, a contratação como MEI será legal e mais vantajosa tributariamente para ambas as partes.
3. Quais são os riscos de contratar um programador que não seja MEI, mas atue como autônomo?
Sem a formalização como MEI ou PJ, o profissional não emite nota fiscal, o que gera risco de autuação fiscal para a contratante
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