A Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de junho de 2026, a Medida Provisória que anistia multas aplicadas a caminhoneiros por bloqueios de estradas após as eleições de 2022, além de reforçar o piso mínimo do frete e criar a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Para empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis, a medida altera significativamente a gestão de fretes, os custos logísticos e a conformidade fiscal, exigindo adequação imediata nos processos de compras e emissão de documentos fiscais.
Entendendo o Cenário: O Que Muda na Prática?
A MP aprovada, relatada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), insere um “jabuti” ao perdoar multas decorrentes das manifestações de 2022, mas seu núcleo central trata da regulamentação do transporte rodoviário de cargas. Os principais pontos técnicos incluem:
- Anistia de Multas: Cancelamento de multas aplicadas pela PRF e órgãos estaduais a transportadores (pessoas físicas e jurídicas) e motoristas por bloqueios em 2022, inclusive as inscritas em dívida ativa.
- Piso do Frete Vinculante: A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas passa a ter caráter vinculante, com atualização periódica pela ANTT, especialmente com base na variação do preço do combustível.
- CIOT Obrigatório: Toda operação de transporte deve ser registrada com um Código Identificador da Operação de Transporte, contendo dados do contratante, transportador, valor do frete e forma de pagamento.
- Penalidades Escalonadas: Multas de até R$ 1 milhão para quem contratar frete abaixo do piso, com possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro do transportador.
- Piso Salarial Nacional: Estabelecido em R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que atuem em longas distâncias (mais de 24 horas fora da base).
Tabela Comparativa: Impacto Setorial em Mato Grosso
| Setor | Impacto Direto | Prazo de Adequação | Risco Principal |
|---|---|---|---|
| Supermercados (Cuiabá, Várzea Grande) | Aumento de custos logísticos com frete mínimo; necessidade de CIOT em todas as notas fiscais de entrada | 60 dias para integração tecnológica | Multa por descumprimento do piso do frete (até R$ 1 milhão) |
| Distribuidoras (Rondonópolis) | Revisão de contratos com transportadoras autônomas; ajuste de margem | Imediato para contratos novos | Suspensão do registro do transportador |
| Transportadoras (Sinop) | Benefício com anistia de multas de 2022; obrigatoriedade de CIOT | 60 dias | Penalidades por fretes abaixo do piso |
| Agronegócio (Sorriso, Lucas do Rio Verde) | Impacto no frete de insumos e escoamento da safra; necessidade de contratação formal | Imediato | Multa milionária por contratação irregular |
| Farmácias e Pet Shops (Cuiabá) | Aumento indireto de custos com fornecedores que repassam o frete mínimo | 60 dias | Repasse de custos ao consumidor final |
O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso
Para empresários de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop, a medida representa uma mudança estrutural na gestão de fretes. O piso mínimo vinculante significa que contratar um frete abaixo do valor estabelecido pela ANTT não é mais uma questão de negociação, mas sim uma infração grave. Isso afeta diretamente:
- Margem de Lucro: Empresas que operam com fretes baixos (especialmente em rotas curtas dentro de Mato Grosso) precisarão reajustar seus preços ou absorver o custo adicional. Para um supermercado em Várzea Grande que recebe 20 entregas diárias, o impacto pode ser de R$ 2.000 a R$ 5.000 por mês.
- Fluxo de Caixa: A obrigatoriedade do CIOT exige que o pagamento do frete seja formalizado e rastreável. Empresas que pagam fretes em dinheiro ou sem documentação adequada precisarão migrar para meios eletrônicos, impactando a conciliação financeira.
- Emissão de Documentos Fiscais: O CIOT deve constar na nota fiscal de entrada. Sistemas que não geram ou integram esse código podem gerar inconsistências no [SPED Fiscal](/glossario/sped-fiscal), sujeitando a empresa a multas da SEFAZ-MT.
- Anistia de Multas: Para transportadoras que foram multadas em 2022 (algumas em até R$ 3 milhões), a anistia representa alívio financeiro imediato. Contudo, é necessário verificar se as multas já foram inscritas em dívida ativa e se há processos judiciais em andamento.
“A paralisação não foi feita nem pelos caminhoneiros, foi feita por pessoas que foram para cima da pista e bloquearam a passagem dos caminhoneiros. Esta é a anistia que está sendo dada. Tem caminhoneiro que foi multado em R$ 3 milhões e o cara nem estava lá parado porque ele queria, ele não conseguia passar.”
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Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager
A complexidade gerada pela MP exige que as empresas de Mato Grosso automatizem seus processos fiscais e logísticos. O ERP Max Manager, da [MAXDATA CBA](/), oferece funcionalidades específicas para gerenciar esses novos requisitos:
- Atualização Fiscal Automática de Tributos: O sistema parametriza automaticamente as alíquotas de IBS/CBS e outros tributos incidentes sobre o frete, garantindo que o valor do frete mínimo seja respeitado nas notas fiscais de entrada e saída.
- CIOT Integrado: O ERP permite a geração e o registro do Código Identificador da Operação de Transporte diretamente no módulo de compras, vinculando cada nota fiscal ao transportador, valor do frete e forma de pagamento. Isso simplifica a rastreabilidade exigida pela ANTT.
- SPED Fiscal Simplificado: Com a integração do CIOT e dos dados de frete, o sistema gera os arquivos do SPED Fiscal sem inconsistências, reduzindo o risco de multas da SEFAZ-MT.
- Conciliação Integrada de Pix e Cartões no PDV Offline MaxBip: Para empresas que pagam fretes via Pix ou cartão, o sistema concilia automaticamente os pagamentos com as notas fiscais, garantindo que o valor do frete esteja dentro do piso mínimo e que o CIOT esteja correto.
- Relatórios de DRE e Fluxo de Caixa Projetado: O módulo financeiro do Max Manager permite simular o impacto do novo piso do frete na margem de lucro e no fluxo de caixa, ajudando o empresário a tomar decisões de precificação e negociação com fornecedores.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Tema
1. A anistia de multas de 2022 se aplica a empresas transportadoras ou apenas a motoristas autônomos?
A anistia se aplica a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas. Isso inclui empresas de transporte, cooperativas e autônomos que foram multados por bloqueios de estradas após as eleições de 2022. As multas já inscritas em dívida ativa e com cobranças em andamento também são canceladas.
2. Como o CIOT impacta a emissão de notas fiscais para empresas em Mato Grosso?
O CIOT deve constar na nota fiscal de entrada (NF-e) sempre que houver uma operação de transporte. O código reúne dados do contratante, transportador, valor do frete e forma de pagamento. Empresas que não registrarem o CIOT podem ter a nota fiscal rejeitada pela [SEFAZ-MT](/blog/emissao-offline-nfce-mt), gerando atrasos na entrada de mercadorias e multas por descumprimento de obrigação acessória.
3. Qual o prazo para adequação às novas regras do piso do frete?
O texto aprovado estabelece um prazo de 60 dias para adaptação em casos que dependam de regulamentação específica, integração tecnológica, habilitação de sistemas ou adequação cadastral. No entanto, o piso do frete já é vinculante desde a aprovação da MP, ou seja, contratos firmados após a publicação da lei devem respeitar os valores mínimos estabelecidos pela ANTT.
Conclusão e Próximos Passos
A MP aprovada pela Câmara representa uma mudança significativa na gestão de fretes e na conformidade fiscal para empresas de Mato Grosso. A anistia de multas de 2022 traz alívio financeiro para transportadoras, mas a obrigatoriedade do CIOT e o piso mínimo vinculante exigem adequação imediata nos processos de compras, emissão de notas fiscais e conciliação financeira.
Para evitar multas milionárias e garantir a conformidade com a SEFAZ-MT, é essencial contar com um sistema ERP que automatize esses processos. O Max Manager, da [MAXDATA](/) CBA, oferece suporte presencial em Cuiabá e integração completa com as novas regras, incluindo CIOT, piso do frete e SPED Fiscal.
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