Reforma Tributária 2026 no Mato Grosso: Guia Completo de CBS, IBS e Split Payment para Varejistas

Reforma Tributária 2026 no Mato Grosso: o que muda com CBS, IBS e Split Payment para varejistas

A Reforma Tributária 2026 representa a maior transformação na estrutura de impostos sobre o consumo no Brasil desde a Constituição de 1988. Para o varejo mato-grossense, as mudanças são profundas: a extinção gradual do ICMS-MT, PIS e Cofins, substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além da introdução do Split Payment como mecanismo de recolhimento. A partir de 2026, supermercados, farmácias e lojas de Cuiabá, Sinop, Rondonópolis, Sorriso e Várzea Grande precisarão adaptar seus sistemas de gestão, PDV e emissão de NF-e/NFC-e para cumprir as novas regras. Dados da SEFAZ-MT indicam que 73% das empresas do varejo alimentício no estado ainda não iniciaram a adequação, e o prazo limite para testes é dezembro de 2026.

O período de transição, previsto na Emenda Constitucional 132/2026, começa em 2026 e se estende até 2032. Durante esses sete anos, tanto o sistema antigo (ICMS, PIS e Cofins) quanto o novo (IBS, CBS) coexistirão, com alíquotas de teste e créditos presumidos. Para o varejista de Mato Grosso, o impacto mais imediato será operacional: o Split Payment obriga o fracionamento automático do valor do imposto no momento da venda, diretamente no PDV, com repasse instantâneo às contas do fisco. Estima-se que a alíquota-padrão do novo sistema fique entre 25% e 27%, sendo a maior parte destinada ao IBS (estadual/municipal) e o restante à CBS (federal).

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Comparativo: Sistema Tributário Atual vs. Reforma Tributária 2026

Característica Atual (ICMS + PIS/Cofins) Reforma 2026 (IBS + CBS) Mudança para o Varejo MT
Base de incidência Valor da operação + frete + seguros + despesas Valor da operação (base ampla, poucas exclusões) Necessidade de reclassificação de itens no ERP
Alíquota média 12% a 18% (ICMS) + 9,25% (PIS/Cofins) 25% a 27% (IBS + CBS) – alíquota única por estado Aumento de carga tributária para alguns setores
Local da cobrança Origem (ICMS) e destino (difal) Destino (100% no consumo) Fim da guerra fiscal; impacto no varejo de Cuiabá
Recolhimento Declaração mensal (DAPI, SEF, EFD) Split Payment no ato da venda (PDV) Automação obrigatória no sistema de frente de caixa
Crédito tributário Crédito físico (entrada/saída) Crédito financeiro amplo (não cumulatividade) Maior complexidade na apuração de créditos
Transição 2026-2032 (alíquotas de teste e simulador) Duas contabilidades simultâneas no ERP

Como funciona o Split Payment e a nova tributação no PDV?

O mecanismo central da Reforma Tributária 2026 para o varejo é o Split Payment. Ele funciona como um “divisor” automático do valor recebido na venda: uma parte fica com o lojista e a outra é direcionada imediatamente para o fisco (estadual, municipal e federal). Para implementá-lo no seu comércio em Mato Grosso, siga o passo a passo abaixo:

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  1. Mapeie os produtos e serviços – Classifique cada item do seu estoque de acordo com a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e a nova codificação do IBS/CBS. Supermercados e farmácias terão alíquotas reduzidas para itens da cesta básica e medicamentos essenciais.
  2. Atualize o ERP e o PDV – O sistema de gestão (como o MAXDATA) precisa estar preparado para calcular simultaneamente o ICMS-MT atual e as alíquotas de teste do IBS/CBS, além de gerar o campo de Split Payment na NFC-e e NF-e.
  3. Habilite a integração com a SEFAZ-MT – A automação do Split Payment exige comunicação em tempo real com o ambiente autorizador da SEFAZ-MT para validar o parcelamento do imposto antes da conclusão da venda.
  4. Treine a equipe de frente de caixa – Operadores devem entender que o sistema agora “trava” o valor do imposto no momento do pagamento, exigindo conferência de cada transação.
  5. Realize testes no ambiente de homologação – Entre janeiro e junho de 2026, todas as empresas devem simular vendas com Split Payment no ambiente de testes da SEFAZ-MT para ajustar processos.
  6. Monitore a apuração de créditos – Com a não cumulatividade ampla, será possível creditar CBS e IBS sobre todas as despesas (energia, aluguel, insumos). Um módulo específico no ERP fará esse controle.
  7. Emita relatórios fiscais do período de transição – A empresa precisará entregar tanto as obrigações atuais (EFD ICMS/IPI) quanto as novas (Escrituração do IBS/CBS) até 2032.

Benefícios da Reforma Tributária 2026 para empresas do Mato Grosso

Apesar dos desafios operacionais, a reforma traz ganhos concretos para o varejo mato-grossense, especialmente para quem atua em regiões com forte fluxo interestadual. Confira os principais benefícios por cidade:

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  • Cuiabá – Fim do diferencial de alíquota (Difal) para compras interestaduais. Supermercados da capital deixarão de pagar ICMS complementar em mercadorias vindas de São Paulo ou Goiás, simplificando a logística e reduzindo custos de conformidade.
  • Sinop – Como polo agroindustrial, as empresas de Sinop poderão se creditar integralmente do IBS sobre insumos agrícolas e máquinas, gerando saldo credor que antes era limitado pelo ICMS.
  • Rondonópolis – Farmácias e distribuidoras de medicamentos terão alíquota reduzida em 60% para a CBS e IBS nos itens da lista positiva da Anvisa, o que pode baratear o preço final ao consumidor.
  • Sorriso – O varejo de materiais de construção e máquinas agrícolas será beneficiado pela não cumulatividade plena, permitindo crédito sobre frete e energia elétrica.
  • Várzea Grande – Com a unificação das legislações, as empresas deixarão de lidar com 27 regulamentos diferentes para operações interestaduais, reduzindo o risco de multas por interpretação divergente.

Casos práticos reais no varejo mato-grossense

Caso 1 – Supermercado em Cuiabá (200 funcionários)
O Supermercado Modelo, com três lojas em Cuiabá, iniciou a adequação em janeiro de 2026. Com a reforma, a empresa identificou que 34% dos seus produtos (cesta básica) terão alíquota reduzida de IBS/CBS em 50%. No período de transição, o sistema MAXDATA passou a emitir a NFC-e já com o campo de Split Payment e a calcular o crédito presumido do ICMS-MT sobre o estoque antigo. Após a implementação, a empresa reduziu em 22% o tempo gasto com obrigações acessórias e eliminou erros de digitação na apuração do ICMS. O custo total da adequação foi de R$ 47.000, com retorno estimado em 14 meses.

Caso 2 – Farmácia em Rondonópolis (15 lojas)
A rede Farmais, com atuação em Rondonópolis e região, aproveitou a reforma para revisar a classificação de 1.200 medicamentos. Com a alíquota reduzida de 25% para 10% em 80% dos itens, a projeção de economia anual é de R$ 320.000. O maior desafio foi treinar os operadores de caixa para o novo processo de Split Payment: em fevereiro de 2026, a rede simulou 3.000 transações no ambiente de homologação da SEFAZ-MT, obtendo 99,7% de aprovação. A integração com o ERP MAXDATA permitiu que o sistema automaticamente segregasse o valor do imposto por tipo de contribuinte (consumidor final vs. empresa), garantindo o recolhimento correto.

Perguntas Frequentes sobre a Reforma Tributária 2026 no Mato Grosso

  1. O que é Split Payment e como afeta meu PDV?
    Split Payment é o mecanismo que divide o valor da venda automaticamente: uma parte é imposto (CBS + IBS) e vai direto para o fisco; o restante fica com a empresa. No PDV, isso significa que o sistema deve calcular e separar o imposto no momento da venda, exigindo integração em tempo real com a SEFAZ-MT. O ERP MAXDATA já possui módulo específico para essa funcionalidade.
  2. Preciso emitir NF-e ou NFC-e diferente a partir de 2026?
    Sim. A partir de 2026, os documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e) deverão conter campos adicionais para informar a base de cálculo e o valor do IBS e da CBS, além do próprio ICMS-MT (que ainda existirá durante a transição). A SEFAZ-MT publicou o Manual de Orientações complementar em janeiro de 2026.
  3. O ICMS-MT vai acabar completamente?
    Não imediatamente. O ICMS-MT será extinto apenas em 2033. De 2026 a 2032, ele coexiste com o IBS/CBS. As alíquotas de ICMS serão reduzidas gradualmente enquanto as do IBS aumentam, até que o ICMS zere. Durante esse período, a empresa precisa declarar ambos os impostos.
  4. Minha empresa em Sinop precisa se cadastrar em algum novo sistema da SEFAZ-MT?
    Sim. A SEFAZ-MT está desenvolvendo o “Módulo de Transição IBS/CBS” no ambiente do Sistema de Gestão Fazendária (SGF). As empresas precisam solicitar o credenciamento para emissão de documentos fiscais com o novo regime a partir de outubro de 2026. O prazo final de cadastro é 31 de dezembro de 2026.
  5. Como ficam os créditos de ICMS que tenho acumulado?
    Os créditos de ICMS existentes até 31/12/2026 poderão ser utilizados durante o período de transição (2026-2032) para abater o ICMS ainda devido ou, em alguns casos, convertidos em crédito presumido de IBS. A SEFAZ-MT regulamentou a transferência desses créditos por meio da Portaria nº 487/2026.
  6. Supermercados terão alíquota menor na cesta básica?
    Sim. A Reforma Tributária 2026 prevê alíquota reduzida em 50% para produtos da cesta básica nacional, além de alíquota zero para alguns itens específicos (como arroz, feijão, leite). Em Mato Grosso, a cesta básica regional também será contemplada. Consulte a tabela da SEFAZ-MT para ver a lista completa.
  7. O que acontece se eu não me adaptar até 2026?
    A empresa que não estiver apta a emitir documentos fiscais com os novos campos e não realizar o Split Payment estará sujeita a multas que variam de 2% a 10% sobre o valor da operação, além de impedimento de emissão de NF-e/NFC-e. A SEFAZ-MT promete fiscalização eletrônica intensa a partir de janeiro de 2026.

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