DeCripto e a Nova Obrigação Acessória: Impactos Fiscais e Operacionais para Empresas de Mato Grosso com Criptoativos

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A partir de julho de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) implementará a Declaração de Criptoativos (DeCripto), substituindo a atual IN 1888/2019. A nova obrigação acessória exige que pessoas jurídicas, inclusive do varejo e serviços de Mato Grosso, informem mensalmente todas as operações com criptoativos, incluindo stablecoins como USDT e USDC, com penalidades que podem chegar a 3% do valor da operação. A medida visa aumentar a transparência fiscal e o controle sobre movimentações financeiras digitais, impactando diretamente a gestão de fluxo de caixa, conciliação bancária e compliance tributário de empresas em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop.

Entendendo o Cenário: O que é a DeCripto e o que Muda?

A Instrução Normativa RFB nº 2.234, de 2024, instituiu a DeCripto como substituta da IN 1888/2019, com vigência a partir de 1º de julho de 2026. A principal mudança é a ampliação do escopo de informações exigidas e a obrigatoriedade para pessoas jurídicas, independentemente do valor das operações. Anteriormente, apenas operações acima de R$ 30 mil mensais eram reportadas; agora, toda transação com criptoativos, incluindo stablecoins atreladas ao dólar, deve ser declarada mensalmente até o último dia útil do mês subsequente.

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Segundo a Receita Federal, o objetivo é combater a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro, já que criptoativos são frequentemente usados para transações internacionais sem intermediação bancária tradicional. Para empresas mato-grossenses, especialmente as que atuam nos setores de agronegócio, transporte e comércio exterior, as stablecoins têm se tornado uma ferramenta comum para hedge cambial e pagamentos a fornecedores estrangeiros.

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Aviso de Compliance Fiscal: A não entrega da DeCripto no prazo ou a prestação de informações inexatas pode gerar multa de 1,5% a 3% sobre o valor da operação, limitada a R$ 1.500 por mês para omissão simples. Para empresas que realizam múltiplas transações, o impacto financeiro pode ser significativo, especialmente em setores com alta frequência de uso de criptomoedas, como o agronegócio e a logística.

A nova declaração exige dados detalhados, como:

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  • Identificação do declarante: CNPJ, endereço e atividade econômica (CNAE).
  • Dados da contraparte: CPF/CNPJ ou identificação internacional (para exchanges estrangeiras).
  • Natureza da operação: Compra, venda, transferência, permuta, doação ou pagamento.
  • Tipo de criptoativo: Bitcoin, Ethereum, stablecoins (USDT, USDC, DAI), tokens de utilidade, NFTs, etc.
  • Valor em moeda nacional (R$) no momento da transação: Com base na cotação da exchange ou, na ausência, pela cotação oficial do Banco Central.

Para empresas que utilizam criptoativos como meio de pagamento a fornecedores internacionais (comuns em importações de autopeças, materiais de construção e equipamentos para agronegócio), a DeCripto exigirá a conversão para reais na data da operação, o que demanda controle contábil rigoroso.

Tabela Comparativa: IN 1888/2019 vs. DeCripto (a partir de julho/2026)

Item IN 1888/2019 (Antiga) DeCripto (Nova)
Obrigatoriedade para PJ Apenas operações > R$ 30 mil/mês Todas as operações, sem limite mínimo
Frequência Mensal (até último dia útil do mês subsequente) Mensal (até último dia útil do mês subsequente)
Informações da contraparte CPF/CNPJ (nacional) ou Exchange estrangeira CPF/CNPJ + identificação internacional (LEI ou endereço blockchain)
Stablecoins Declaradas como criptoativos, sem tratamento específico Declaradas com valor em reais na data da transação, equiparadas a moeda estrangeira para fins fiscais
Multa por atraso 1,5% ao mês sobre o valor da operação (limitada a 20%) 1,5% a 3% sobre o valor da operação, limitada a R$ 1.500/mês (omissão) ou R$ 500 (atraso)
Penalidade por omissão R$ 100 a R$ 500 por mês R$ 1.500 por mês (para PJ), mais multa de 3% sobre o valor não declarado

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.234/2024. Os valores das multas foram atualizados conforme a legislação tributária vigente.

O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso

Empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop que utilizam criptoativos para transações comerciais enfrentarão desafios operacionais significativos com a DeCripto. No agronegócio, por exemplo, produtores rurais e distribuidoras de insumos frequentemente usam stablecoins para receber pagamentos de exportações ou pagar fretes internacionais. A nova declaração exige que cada transação seja registrada com o valor em reais no momento exato da operação, o que demanda um controle de fluxo de caixa em tempo real.

Para supermercados e minimercados que aceitam criptomoedas como forma de pagamento (embora ainda raro no varejo de Mato Grosso, mas crescente em lojas de conveniência e farmácias), a DeCripto trará a necessidade de conciliar cada venda com a cotação do ativo digital no momento da transação. Isso impacta diretamente a margem de lucro, pois a volatilidade das criptomoedas pode gerar ganhos ou perdas cambiais não realizadas que precisam ser contabilizadas.

No setor de transportadoras e logística, muitas empresas de Sinop e Rondonópolis utilizam criptoativos para pagar pedágios ou combustíveis em rotas internacionais (como para a Bolívia ou Paraguai). A DeCripto exigirá que essas operações sejam declaradas mensalmente, aumentando a carga administrativa sobre o departamento fiscal. Além disso, a falta de integração entre os sistemas de gestão e as exchanges pode gerar erros de declaração, sujeitando a empresa a multas.

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Dica de Gestão Financeira: Para minimizar riscos, recomenda-se que empresas mantenham um registro diário de todas as transações com criptoativos em planilhas ou sistemas ERP que integrem a cotação automática das principais stablecoins (USDT, USDC) com base em fontes oficiais (como o Banco Central ou exchanges reguladas). A MAXDATA oferece módulos de conciliação financeira que podem ser parametrizados para capturar essas informações diretamente do PDV ou do financeiro.

O impacto na margem líquida é direto: a necessidade de converter todas as transações para reais na data da operação pode gerar variações cambiais que afetam o lucro tributável. Empresas que utilizam criptoativos como reserva de valor (hedge cambial) precisarão declarar essas posições mensalmente, o que aumenta a complexidade contábil. Para lojas de materiais de construção e autopeças que importam peças da China ou dos EUA pagando com stablecoins, a DeCripto exige que cada pagamento seja documentado com a nota fiscal de importação e a declaração de criptoativos, criando um novo ponto de verificação fiscal.

Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager

A gestão eficiente da DeCripto exige automação e integração de dados. O ERP Max Manager, desenvolvido pela MAXDATA, oferece funcionalidades específicas para ajudar empresas de Mato Grosso a cumprir a nova obrigação acessória sem sobrecarregar a equipe fiscal.

Funcionalidades-chave do ERP Max Manager para Compliance com Criptoativos:

  • Conciliação Integrada de Pix e Cartões no PDV Offline MaxBip: O sistema permite registrar pagamentos recebidos em criptomoedas (via QR Code ou carteira digital) diretamente no PDV, convertendo automaticamente o valor para reais com base na cotação do momento. Isso gera um registro contábil imediato, facilitando a extração dos dados para a DeCripto.
  • Relatórios de DRE e Fluxo de Caixa Projetado: O módulo financeiro do Max Manager pode ser configurado para incluir ganhos ou perdas cambiais decorrentes de transações com criptoativos, permitindo que o empresário visualize o impacto real na margem líquida. Relatórios mensais de fluxo de caixa projetado ajudam a antecipar necessidades de capital de giro para cobrir variações cambiais.
  • Atualização Fiscal Automática de Tributos: O sistema é atualizado automaticamente com as alíquotas de impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) que podem incidir sobre ganhos de capital com criptoativos. A parametrização automática de alíquotas de IBS/CBS (quando implementada) também será integrada, garantindo que a base de cálculo dos tributos reflita corretamente as operações com criptomoedas.
  • SPED Fiscal Simplificado: O Max Manager gera arquivos do SPED Fiscal que incluem informações sobre operações com criptoativos, quando aplicável (por exemplo, em operações de permuta ou pagamento de fornecedores). Isso reduz o retrabalho manual e minimiza erros de digitação.
  • Parametrização Automática de Alíquotas de IBS/CBS: Com a reforma tributária, as alíquotas de IBS e CBS podem variar por setor. O sistema permite configurar regras específicas para transações com criptoativos, garantindo que a tributação seja calculada corretamente, evitando autuações fiscais.

Para empresas de Cuiabá e Várzea Grande, a MAXDATA oferece suporte presencial em Cuiabá para implantação e treinamento dessas funcionalidades. A integração com exchanges reguladas (como Mercado Bitcoin, Binance ou Foxbit) pode ser feita via API, permitindo que os dados de transações sejam importados automaticamente para o ERP, eliminando a necessidade de digitação manual.

Recomendação Técnica: Empresas que realizam mais de 10 transações mensais com criptoativos devem implementar um processo de conciliação automatizada. O ERP Max Manager permite criar regras de negócio que classificam automaticamente cada transação (compra, venda, transferência) e geram um arquivo XML pronto para ser enviado à Receita Federal via DeCripto. Isso reduz o tempo de fechamento fiscal em até 70% e elimina o risco de multas por omissão.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a DeCripto

1. Minha empresa precisa declarar todas as transações com criptoativos, mesmo as de pequeno valor?

Sim. A partir de julho de 2026, não há limite mínimo de valor para a obrigatoriedade da DeCripto para pessoas jurídicas. Toda operação, independentemente do montante, deve ser declarada mensalmente. Isso inclui pagamentos de frete, compras de insumos ou recebimentos de clientes em criptomoedas, mesmo que o valor seja de R$ 10,00.

2. Como declarar stablecoins como USDT ou USDC na DeCripto?

As stablecoins devem ser declaradas como criptoativos, com o valor convertido para reais na data da transação. A Receita Federal exige que a cotação seja obtida de fonte oficial (como o Banco Central) ou da exchange onde a transação ocorreu. O ERP Max Manager pode ser configurado para capturar automaticamente a cotação do USDT/USDC via API, garantindo precisão no registro.

3. Quais as penalidades para empresas que não declararem corretamente?

As multas variam de 1,5% a 3% sobre o valor da operação não declarada, limitadas a R$ 1.500 por mês para omissão. Além disso, o atraso na entrega gera multa de R$ 500 por mês. Para empresas que realizam múltiplas transações (ex.: 50 operações mensais), a multa pode chegar a R$ 75.000 (3% de R$ 2,5 milhões em transações), o que representa um impacto financeiro significativo.

4. A DeCripto substitui a declaração de Imposto de Renda para criptoativos?

Não. A DeCripto é uma obrigação acessória mensal, enquanto a declaração de Imposto de Renda (DIRPF ou ECD para PJ) continua sendo necessária para apurar ganhos de capital. A DeCripto serve como base de informação para a Receita Federal cruzar dados com as declarações anuais. Empresas devem manter ambos os registros atualizados.

Conclusão e Próximos Passos

A DeCripto representa um marco na fiscalização de criptoativos no Brasil, exigindo que empresas de Mato Grosso, especialmente dos setores de agronegócio, transporte e comércio exterior, se adaptem a uma nova realidade de compliance fiscal. A complexidade da declaração, com a necessidade de conversão diária de valores e identificação detalhada das contrapartes, torna a automação via ERP uma necessidade estratégica, não um luxo.

Para empresários de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop, a MAXDATA oferece o ERP em Cuiabá com módulos específicos para gestão de criptoativos, conciliação financeira e emissão de relatórios fiscais. Nossa equipe técnica está preparada para realizar uma análise gratuita do


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