A partir de julho de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) implementará a nova Declaração de Criptoativos (DeCripto), substituindo o atual sistema de declaração mensal (IN RFB nº 1.888/2019). A medida visa centralizar e detalhar as operações com criptomoedas, incluindo stablecoins, e terá impactos diretos na contabilidade, no fluxo de caixa e na gestão fiscal de empresas que utilizam esses ativos para pagamentos, investimentos ou hedge cambial. Para empresários de Mato Grosso, especialmente dos setores de varejo alimentar, distribuição e agronegócio, a nova regra exige um controle documental e contábil mais robusto, sob pena de multas e complicações com o fisco estadual.
Entendendo o Cenário: O que Muda com a DeCripto a Partir de Julho de 2026?
A Instrução Normativa RFB nº 2.228, publicada em 2025, institui a DeCripto como a nova obrigação acessória para pessoas físicas e jurídicas que realizem operações com criptoativos. A principal mudança é a unificação e o detalhamento das informações prestadas, substituindo a declaração mensal fragmentada anterior. O prazo de adaptação é curto: a partir de 1º de julho de 2026, todas as operações deverão ser reportadas sob as novas regras.
Principais alterações introduzidas pela DeCripto:
- Obrigatoriedade ampliada: Inclui operações realizadas em exchanges estrangeiras e carteiras descentralizadas (self-custody), antes de difícil rastreamento.
- Detalhamento por tipo de ativo: Exige a classificação específica do criptoativo (ex: BTC, ETH, USDT, USDC), com informações sobre a contraparte e a finalidade da operação (pagamento, investimento, transferência entre carteiras próprias).
- Inclusão de stablecoins: As stablecoins, como USDT (Tether) e USDC, passam a ser tratadas como ativos financeiros sujeitos à mesma obrigatoriedade de declaração, independentemente do valor da operação.
- Periodicidade: A declaração continua mensal, mas com prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da operação.
- Valor mínimo de isenção: Permanece a regra de dispensa para operações abaixo de R$ 35.000,00 no mês, mas com ressalvas para operações de pagamento e transferências internacionais.
Base Legal: Art. 6º da IN RFB nº 2.228/2025: “A declaração de que trata esta Instrução Normativa deverá ser apresentada mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação, pela pessoa física ou jurídica que realizar operações com criptoativos em valor igual ou superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no mês.”
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Para empresas que já utilizam criptomoedas como meio de pagamento a fornecedores internacionais ou como reserva de valor em stablecoins, a nova regra exige que o departamento fiscal ou contábil tenha acesso a extratos detalhados de todas as transações, incluindo taxas de rede (gas fees) e cotações no momento da operação.
Impacto Setorial: Como a DeCripto Afeta Diferentes Segmentos em Mato Grosso
A tabela abaixo resume os principais impactos da nova declaração para os setores atendidos pela [MAXDATA CBA](/), considerando a realidade operacional de empresas em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop.
| Setor | Uso de Criptoativos (Exemplo) | Impacto Direto da DeCripto | Complexidade de Adequação |
|---|---|---|---|
| Agronegócio (Soja, Milho, Algodão) | Recebimento de pagamentos internacionais em USDT; hedge cambial com stablecoins. | Obrigação de declarar cada operação de câmbio virtual, com documentação da contraparte estrangeira. | Alta (exige integração com sistemas de câmbio e contratos) |
| Distribuidoras e Transportadoras | Pagamento a fornecedores de insumos importados via stablecoins; recebimento de fretes em cripto. | Necessidade de conciliar transações em exchanges com notas fiscais de entrada/saída. | Média-Alta (exige controle de carteiras e exchanges) |
| Supermercados e Lojas de Materiais de Construção | Uso de criptomoedas como forma de pagamento em PDV (embora ainda incipiente); investimentos em stablecoins para reserva de valor. | Declaração de operações de venda recebidas em cripto, com conversão para reais no momento da transação. | Média (exige integração do PDV com sistema de cripto) |
| Farmácias e Clínicas Veterinárias | Recebimento de pagamentos de clientes em criptomoedas; investimentos pessoais dos sócios. | Separação entre pessoa física e jurídica; necessidade de declarar operações da empresa separadamente. | Baixa-Média (depende do volume de transações) |
O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso
Para empresas de Cuiabá e Várzea Grande, a DeCripto representa um novo desafio de compliance fiscal. Diferentemente de outras obrigações acessórias (como [SPED Fiscal](/glossario/sped-fiscal)), que lidam com transações em reais, a declaração de criptoativos exige o tratamento de ativos com volatilidade de preço e sem lastro direto em moeda nacional.
Três impactos críticos para a gestão financeira:
- Fluxo de Caixa e Margem Líquida: Empresas que recebem pagamentos em criptomoedas (ex: uma loja de autopeças em Sinop que vende para clientes do garimpo) precisam converter o valor para reais no momento da transação para fins contábeis. A diferença entre a cotação no recebimento e a cotação no momento da declaração pode gerar ganhos ou perdas cambiais, impactando a margem líquida. A DeCripto exige que essa conversão seja documentada e informada mensalmente.
- Conciliação Bancária e de Carteiras: A conciliação entre o saldo em exchanges (ex: Binance, Mercado Bitcoin) e o saldo contábil da empresa se torna obrigatória para fins de declaração. Sem um sistema que integre essas informações, o risco de erro humano é alto, podendo levar a divergências com a Receita Federal.
- Custos de Estoque e Pagamento a Fornecedores: Distribuidoras que pagam fornecedores internacionais em stablecoins (USDT) precisam declarar cada operação de saída de criptoativos. O custo da taxa de rede (gas fee) também deve ser considerado como despesa operacional, impactando o custo final do produto importado.
Para minimizar esses riscos, a recomendação é que as empresas adotem um [sistema de gestão](/sobre) que permita o registro detalhado de cada transação com criptoativos, com data, valor, cotação e contraparte, e que gere relatórios prontos para a declaração mensal.
Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager
A MAXDATA CBA, com seu [ERP Max Manager](/sobre), oferece funcionalidades que podem auxiliar as empresas de Mato Grosso a se adequarem à DeCripto de forma eficiente, integrando a gestão de criptoativos ao fluxo financeiro e fiscal já existente.
Funcionalidades do ERP Max Manager que ajudam na conformidade com a DeCripto:
- Módulo de Conciliação Financeira Integrada: Permite conciliar automaticamente as transações realizadas em exchanges (via API ou importação de extratos) com o contas a receber e a pagar da empresa. Isso garante que cada operação com criptoativo seja registrada no sistema com a data, valor e contraparte corretos, facilitando a geração do relatório mensal para a DeCripto.
- Relatórios de DRE e Fluxo de Caixa Projetado: O sistema calcula automaticamente o impacto das variações cambiais de criptoativos na margem líquida, permitindo que o empresário visualize o efeito real das operações em stablecoins no resultado do negócio. O fluxo de caixa projetado pode incluir entradas e saídas previstas em criptomoedas, convertidas para reais com base em cotações atualizadas.
- Parametrização Fiscal Automática: Embora a DeCripto seja uma declaração federal, o ERP Max Manager permite parametrizar as alíquotas de IBS e CBS (quando implementados) para operações que envolvam criptoativos, garantindo que a tributação sobre o ganho de capital ou a receita de venda seja calculada corretamente. O sistema também gera arquivos auxiliares para o SPED Fiscal, incluindo informações sobre operações com ativos digitais, quando exigido pela SEFAZ-MT.
- PDV Offline MaxBip com Suporte a Múltiplos Meios de Pagamento: Para empresas que aceitam criptomoedas como forma de pagamento no PDV (supermercados, farmácias), o MaxBip pode ser configurado para registrar a transação em cripto, convertendo o valor para reais automaticamente e gerando o documento fiscal (NFC-e) com a informação da operação. A conciliação com a exchange parceira é feita de forma integrada.
Exemplo Prático: Uma distribuidora de bebidas em Várzea Grande que recebe pagamentos de clientes em USDT (stablecoin) pode utilizar o módulo de conciliação do Max Manager para importar o extrato da exchange, casar cada entrada com a nota fiscal de venda correspondente e gerar automaticamente o relatório mensal para a DeCripto. O sistema também calcula o ganho ou perda cambial, que é registrado na DRE da empresa.
Além disso, a [MAXDATA](/) oferece suporte presencial em Cuiabá para treinamento da equipe fiscal e contábil na utilização dessas funcionalidades, garantindo que a transição para a nova declaração ocorra sem sobressaltos.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a DeCripto e o Impacto nas Empresas
1. Minha empresa precisa declarar todas as operações com criptomoedas, mesmo as de pequeno valor?
Não. A obrigatoriedade de declaração mensal se aplica apenas para operações cujo valor total no mês seja igual ou superior a R$ 35.000,00. No entanto, operações de pagamento a fornecedores estrangeiros ou transferências internacionais, mesmo abaixo desse valor, podem exigir declaração em separado, conforme a nova IN. É recomendável que a empresa mantenha um registro de todas as operações, independentemente do valor, para evitar problemas futuros com o fisco.
2. Como a DeCripto afeta o uso de stablecoins (USDT, USDC) para hedge cambial no agronegócio?
As stablecoins passam a ser tratadas como ativos financeiros sujeitos à declaração mensal. Para empresas do agronegócio em Sinop ou Rondonópolis que utilizam USDT para proteger o fluxo de caixa contra variações do dólar, cada operação de compra, venda ou transferência de stablecoins deve ser declarada, com a identificação da contraparte e a finalidade (hedge, pagamento, investimento). O ERP Max Manager pode auxiliar no registro e na conciliação dessas operações.
3. O que acontece se minha empresa não declarar as operações com criptoativos dentro do novo prazo?
A não apresentação da DeCripto no prazo (até o último dia útil do mês subsequente) ou a apresentação com informações incorretas pode gerar multa de 1,5% a 3% sobre o valor das operações não declaradas, limitada a R$ 1.500,00 por mês de atraso, conforme a legislação vigente. Em casos de omissão dolosa, a multa pode ser agravada, e a empresa pode ser incluída em malha fiscal da Receita Federal.
Conclusão e Próximos Passos
A DeCripto representa um avanço no controle fiscal das operações com criptoativos no Brasil, mas também impõe novos desafios de compliance para empresas que já utilizam ou pretendem utilizar moedas digitais. Para os empresários de Mato Grosso, especialmente aqueles dos setores de agronegócio, distribuição e varejo, a chave para uma transição suave está na integração entre a gestão financeira e a contábil, com o apoio de um sistema ERP robusto.
A MAXDATA CBA está preparada para ajudar sua empresa a se adequar à nova regra. Com o ERP Max Manager, você pode automatizar a conciliação de transações com criptoativos, gerar relatórios precisos para a DeCripto e manter o controle total sobre o fluxo de caixa e a margem líquida do seu negócio.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp +55 (65) 9304-5513 ou visite nosso site ERP em Cuiabá para agendar uma demonstração personalizada e descubra como podemos transformar a gestão fiscal e financeira da sua empresa.
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