A partir de julho de 2026, a Declaração de Criptoativos (DeCripto) da Receita Federal do Brasil (RFB) passará por uma reformulação significativa, ampliando o escopo de informações obrigatórias para pessoas jurídicas. A nova sistemática, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, exige que empresas de todos os portes, inclusive do varejo e serviços de Mato Grosso, reportem operações com criptomoedas, tokens e, especialmente, stablecoins, sob pena de multas que podem chegar a 3% do valor da operação. Para empresários de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis, a medida representa um novo patamar de complexidade fiscal, exigindo integração entre sistemas de gestão e a contabilidade digital.
## Entendendo o Cenário: O que Muda com a Nova DeCripto?
A Instrução Normativa RFB nº 2.198, publicada em 19 de novembro de 2024, substitui a IN RFB nº 1.888/2019, que regulamentava a declaração de criptoativos. A principal novidade é a obrigatoriedade de declaração **mensal** para pessoas jurídicas que realizem operações com criptoativos, independentemente do valor. Anteriormente, a obrigação era apenas para operações acima de R$ 30 mil. Agora, qualquer movimentação, seja compra, venda, permuta, transferência ou recebimento de criptomoedas como forma de pagamento, deve ser reportada.
O ponto mais crítico para empresas mato-grossenses é a inclusão expressa das **stablecoins** (como USDT, USDC, DAI) no rol de ativos a serem declarados. Stablecoins são criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias (geralmente o dólar americano) e têm sido amplamente utilizadas por empresas para hedging cambial, pagamentos internacionais e até mesmo como reserva de valor em momentos de volatilidade do real. A Receita Federal agora as trata como ativos financeiros sujeitos a tributação de ganho de capital (alíquota de 15% a 22,5%) e à declaração mensal.
### Principais Alterações na DeCripto (IN RFB nº 2.198/2024):
– **Obrigatoriedade Mensal:** Pessoas jurídicas devem declarar **todas** as operações com criptoativos, sem limite mínimo de valor.
– **Inclusão de Stablecoins:** USDT, USDC e outras stablecoins passam a ser tratadas explicitamente como criptoativos para fins de declaração.
– **Exigência de Dados Detalhados:** A declaração agora exige informações como endereço da carteira (wallet), identificação do contraparte (CPF/CNPJ), e a natureza da operação (compra, venda, permuta, doação, pagamento).
– **Prazo de Entrega:** Até o dia 15 do mês subsequente à operação, via sistema Coleta Nacional (e-CAC) ou webservice.
– **Penalidades:** Multa de 1,5% a 3% sobre o valor da operação não declarada, com valor mínimo de R$ 100 por mês de atraso.
## Tabela Comparativa: Impacto Setorial da Nova DeCripto em Mato Grosso
A tabela abaixo detalha como diferentes setores atendidos pela MAXDATA em Mato Grosso serão afetados pela nova obrigação:
| Setor | Tipo de Operação com Criptoativos | Risco Fiscal | Exigência da DeCripto | Impacto no Fluxo de Caixa |
| :— | :— | :— | :— | :— |
| **Supermercados / Minimercados** | Pagamento a fornecedores via stablecoins (importação de produtos) | Alto, se não declarar | Declaração mensal de todas as transações | Necessidade de provisionamento para multas (3% do valor) |
| **Distribuidoras / Transportadoras** | Recebimento de fretes em criptomoedas (ex: Bitcoin) | Médio, se operações esporádicas | Declaração de cada recebimento, com identificação do contratante | Risco de descasamento entre receita declarada e movimentação financeira |
| **Lojas de Materiais de Construção** | Hedge cambial via USDT para compra de insumos importados | Alto, se não houver controle de custo | Declaração de compra e venda de stablecoins | Variação cambial impacta margem; necessidade de DRE detalhada |
| **Farmácias / Autopeças** | Pagamento a fornecedores internacionais (ex: medicamentos, peças) | Médio, se operações recorrentes | Declaração mensal de transferências internacionais | Custo tributário sobre ganho de capital (15% a 22,5%) |
| **Agronegócio (Sinop / Rondonópolis)** | Recebimento de exportações em stablecoins | **Crítico** | Declaração de todas as entradas, com conversão para BRL | Risco de autuação fiscal se não houver lastro documental |
| **Clínicas Veterinárias / Pet Shops** | Pagamento de serviços no exterior (ex: softwares, equipamentos) | Baixo, se operações esporádicas | Declaração de cada transação | Necessidade de conciliação com cartão de crédito e Pix |
## O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso
A nova DeCripto não é apenas uma questão de compliance tributário. Ela impacta diretamente a **margem de lucro**, o **fluxo de caixa** e a **gestão de estoque** das empresas mato-grossenses. Em Cuiabá e Várzea Grande, onde o comércio varejista é intenso, muitas empresas já utilizam stablecoins para fazer pagamentos a fornecedores chineses ou para se proteger da volatilidade do real. A partir de julho de 2026, cada uma dessas operações precisará ser registrada no sistema da Receita Federal.
### Consequências Práticas para Empresários:
1. **Aumento da Carga Tributária Indireta:** O ganho de capital obtido com a valorização de stablecoins (ex: compra de USDT a R$ 5,00 e venda a R$ 5,50) será tributado em 15% a 22,5%. Empresas que fazem hedge cambial precisarão calcular esse custo e repassá-lo ao preço final.
2. **Complexidade na Conciliação Financeira:** Se uma empresa recebe pagamentos em criptomoedas via carteira digital, mas emite nota fiscal em reais, haverá uma diferença entre a receita contábil e a receita declarada na DeCripto. Isso exige um sistema de conciliação que integre o PDV (como o MaxBip offline) com a gestão financeira.
3. **Risco de Multas e Autuações:** A multa de 3% sobre o valor da operação não declarada pode ser devastadora para pequenas empresas. Por exemplo, uma distribuidora de Rondonópolis que movimenta R$ 500 mil em stablecoins por mês e não declarar corretamente pode ser multada em R$ 15 mil por mês.
4. **Necessidade de Controle de Estoque com Criptoativos:** Empresas que aceitam criptomoedas como pagamento precisam tratar esses ativos como “estoque financeiro”. O ERP deve permitir o registro da entrada de criptomoedas, sua conversão para reais e o cálculo do ganho de capital.
## Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager
A complexidade da nova DeCripto exige que as empresas de Mato Grosso invistam em tecnologia para automatizar a coleta, o tratamento e o envio das informações. O **ERP Max Manager**, da MAXDATA, oferece funcionalidades específicas que podem transformar essa obrigação acessória em um processo integrado e seguro.
### Como o ERP Max Manager Ajuda na Adequação à DeCripto:
– **Parametrização Automática de Alíquotas de IBS/CBS e Criptoativos:** O sistema permite cadastrar as alíquotas de ganho de capital sobre stablecoins e outros criptoativos, calculando automaticamente o imposto devido em cada operação de venda ou permuta.
– **Relatórios de DRE com Criptoativos:** O módulo de DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) do Max Manager pode ser configurado para incluir linhas específicas de “Receitas com Criptomoedas” e “Ganhos/Perdas com Criptoativos”, dando ao empresário de Cuiabá ou Sinop uma visão clara do impacto na margem líquida.
– **Fluxo de Caixa Projetado com Hedge Cambial:** Para empresas que usam stablecoins como proteção cambial, o sistema projeta o fluxo de caixa considerando a variação do dólar e o custo tributário da DeCripto, evitando surpresas financeiras.
– **Integração com Exchanges via API:** O Max Manager pode ser conectado a exchanges (como Binance, Mercado Bitcoin) para capturar automaticamente todas as transações de compra e venda de criptomoedas, gerando o arquivo da DeCripto no formato exigido pela Receita Federal.
– **Conciliação Integrada de Pix, Cartões e Cripto:** O PDV offline **MaxBip** pode ser configurado para aceitar pagamentos em criptomoedas (via QR Code ou carteira digital). As transações são registradas no sistema e automaticamente conciliadas com a Declaração de Criptoativos, eliminando retrabalho manual.
– **SPED Fiscal Simplificado:** O sistema gera os arquivos do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) integrados com as informações da DeCripto, garantindo que a movimentação de criptoativos seja refletida na apuração de tributos estaduais e federais.
## Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Nova DeCripto
### 1. Minha empresa em Cuiabá precisa declarar se eu só comprei R$ 500 em USDT para hedge cambial?
**Resposta:** Sim. A partir de julho de 2026, **não há limite mínimo** para pessoas jurídicas. Qualquer operação, independentemente do valor, deve ser declarada mensalmente na DeCripto. A multa por omissão é de 1,5% a 3% sobre o valor da operação, com mínimo de R$ 100. Portanto, mesmo uma pequena compra de stablecoins precisa ser reportada.
### 2. Como a Receita Federal vai saber se eu tenho criptoativos?
**Resposta:** A RFB tem acordos de cooperação com exchanges nacionais e internacionais (através do GAFI e do Protocolo de Cooperação entre Receitas). Além disso, a blockchain é pública. A partir de 2026, o cruzamento de dados será mais eficiente: a Receita cruzará as informações da DeCripto com as declarações de Imposto de Renda (Pessoa Física e Jurídica), com as movimentações bancárias (e-Financeira) e com os dados de cartões de crédito. Se houver discrepância, a empresa será autuada.
### 3. O ERP Max Manager gera automaticamente a DeCripto?
**Resposta:** Sim. O **Max Manager** possui um módulo específico de gestão de criptoativos que, integrado a exchanges e ao PDV, gera automaticamente o arquivo da DeCripto no formato XML exigido pela Receita Federal. O sistema também calcula o ganho de capital e gera os relatórios para a contabilidade, eliminando a necessidade de preenchimento manual e reduzindo o risco de erros. Para empresas de Várzea Grande e Rondonópolis, que já utilizam o sistema para SPED Fiscal, a adaptação é simples e rápida.
## Conclusão e Próximos Passos
A nova DeCripto representa uma mudança de paradigma na fiscalização de criptoativos no Brasil. Para as empresas de Mato Grosso, especialmente aquelas dos setores de agronegócio, comércio varejista e distribuição, a obrigação de declarar todas as operações com stablecoins e criptomoedas exige uma revisão dos processos internos de gestão fiscal e financeira. Ignorar a nova regra pode resultar em multas pesadas e complicações com a Receita Federal.
A melhor estratégia é a **automação**. Com o **ERP Max Manager**, sua empresa em Cuiabá, Sinop ou Rondonópolis estará preparada para cumprir a nova obrigação acessória sem sobrecarregar a equipe financeira, mantendo a margem de lucro protegida e o fluxo de caixa sob controle.
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