A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o aumento de 10% na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido. A medida, formalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, eleva de 32% para 35,2% a base de cálculo presumida para atividades comerciais, industriais e de transporte, gerando um aumento real de carga tributária que impacta diretamente o fluxo de caixa e a margem líquida de milhares de empresas em Mato Grosso, especialmente nos setores de varejo, distribuição e serviços.
Entendendo o Cenário: O que muda com a IN RFB nº 2.161/2023?
Para compreender a dimensão do questionamento da CNC, é necessário revisitar a mecânica do Lucro Presumido. Neste regime, a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre a receita bruta da empresa, aplicando alíquotas reduzidas de IRPJ (15%) e CSLL (9%) sobre essa base presumida. Tradicionalmente, para atividades comerciais, industriais e de transporte, essa base de cálculo era de 32% da receita bruta.
A Instrução Normativa RFB nº 2.161, publicada em outubro de 2023, alterou o artigo 215 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), elevando o percentual de presunção para 35,2% para essas mesmas atividades. Na prática, isso significa que, para cada R$ 100,00 de receita, a empresa passou a ter que calcular IRPJ e CSLL sobre R$ 35,20, em vez de R$ 32,00 — um acréscimo de 10% na base de cálculo.
A CNC argumenta que a Receita Federal, ao editar a IN, invadiu competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre matéria tributária (artigo 150, inciso I, da Constituição Federal). A entidade sustenta que a majoração indireta da carga tributária, sem lei específica aprovada pelo Legislativo, fere o princípio da legalidade estrita. A ação aguarda julgamento pelo STF, com pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos da IN.
Cronograma de Impacto e Alíquotas
| Atividade | Base Presumida Anterior (até set/2023) | Base Presumida Atual (IN 2.161) | Aumento na Base de Cálculo | Carga Tributária Efetiva (IRPJ+CSLL) sobre Receita Bruta |
|---|---|---|---|---|
| Comércio (Supermercados, Farmácias, Materiais de Construção) | 32% | 35,2% | +10% | De 7,68% para 8,45% |
| Transporte de Cargas (Distribuidoras, Transportadoras) | 32% | 35,2% | +10% | De 7,68% para 8,45% |
| Indústria (Agronegócio, Beneficiamento) | 32% | 35,2% | +10% | De 7,68% para 8,45% |
| Serviços em Geral (Clínicas, Pet Shops, Lojas de Autopeças) | 32% | 35,2% | +10% | De 7,68% para 8,45% |
“A majoração indireta da carga tributária por meio de instrução normativa, sem a devida aprovação pelo Congresso Nacional, representa grave violação ao princípio da legalidade tributária, pedra angular do sistema constitucional brasileiro.” — Trecho da petição inicial da CNC na ADI.
O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso
Para as empresas mato-grossenses, especialmente aquelas localizadas em polos comerciais como Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop, o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ/CSLL representa uma pressão adicional sobre margens que já são historicamente apertadas no varejo.
Impacto por Setor:
- Supermercados e Minimercados (Cuiabá e Várzea Grande): Com margens líquidas médias entre 1% e 3%, um aumento de 0,77 ponto percentual na carga tributária efetiva (de 7,68% para 8,45%) pode representar uma redução de 25% a 50% do lucro líquido. Para um supermercado com faturamento mensal de R$ 500 mil, o custo adicional anual pode ultrapassar R$ 46 mil.
- Distribuidoras e Transportadoras (Rondonópolis e Sinop): O setor de transporte de cargas, vital para o escoamento da produção agrícola, opera com margens ainda mais enxutas. O aumento tributário impacta diretamente o fluxo de caixa, exigindo repasse para fretes ou compressão de custos operacionais.
- Farmácias e Lojas de Materiais de Construção (Cuiabá): O setor de materiais de construção, aquecido pelo crescimento imobiliário, e as farmácias, com margens reguladas, sentem o impacto na concorrência com grandes redes que muitas vezes migram para o Lucro Real.
- Pet Shops e Clínicas Veterinárias (Várzea Grande e Sinop): Serviços que tradicionalmente optam pelo Lucro Presumido pela simplicidade, agora veem sua carga tributária aumentar sem contrapartida, reduzindo a capacidade de investimento em equipamentos e estoque.
Efeito na Margem Líquida e Fluxo de Caixa
O aumento não é apenas contábil. Ele se reflete no caixa das empresas de forma imediata, pois os recolhimentos trimestrais (por estimativa ou balanço de suspensão) são calculados com a nova base. Para um empresário de uma loja de autopeças em Rondonópolis com faturamento anual de R$ 1,2 milhão, o impacto anual é de aproximadamente R$ 9.240,00 a mais de IRPJ/CSLL — valor que poderia ser destinado à compra de estoque ou à manutenção de frota.
Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager
Diante de um cenário de aumento de carga tributária e incerteza jurídica, a gestão fiscal e financeira precisa ser mais precisa e automatizada. O ERP Max Manager, da MAXDATA, oferece funcionalidades que ajudam empresários de Mato Grosso a mitigar os impactos da IN 2.161 e a tomar decisões mais assertivas.
Funcionalidades Práticas para o Cenário Atual:
- Relatórios de DRE Gerencial Automatizada: O sistema gera a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em tempo real, permitindo que o gestor visualize o impacto do aumento do IRPJ/CSLL na margem líquida de cada filial (Cuiabá, Várzea Grande, Sinop). Com poucos cliques, é possível comparar a DRE antes e depois da IN.
- Fluxo de Caixa Projetado com Tributos: O módulo financeiro do Max Manager projeta o fluxo de caixa considerando os novos percentuais de IRPJ e CSLL. O sistema alerta sobre vencimentos de tributos e permite simular cenários de repasse de preços ou redução de custos.
- Atualização Fiscal Automática de Tributos: A base de cálculo do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido é parametrizada automaticamente no sistema, garantindo que os cálculos estejam sempre em conformidade com a IN 2.161, evitando erros de apuração que poderiam gerar multas.
- SPED Fiscal Simplificado e Conciliação Integrada: Para empresas que precisam migrar para o Lucro Real ou que desejam otimizar a apuração, o Max Manager integra dados de PDV (com o MaxBip offline), notas fiscais de entrada e saída, e conciliação de Pix e cartões, gerando arquivos fiscais prontos para envio ao SPED.
- Parametrização de Alíquotas de IBS/CBS (Futuro): Com a Reforma Tributária se aproximando, o ERP já está preparado para parametrizar as novas alíquotas de IBS e CBS, garantindo que a empresa esteja adaptada às mudanças legais sem precisar de retrabalho manual.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Aumento do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido
1. A ação da CNC no STF suspende o pagamento do aumento?
Não. A ação ainda não foi julgada. Enquanto não houver decisão liminar ou definitiva do STF, a Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023 continua em vigor. As empresas devem continuar apurando o IRPJ e a CSLL com a base de 35,2% para evitar autuações e multas. O contador deve registrar um ativo contingente no balanço para eventual restituição futura, caso a ação seja julgada procedente.
2. Quais setores são mais afetados pelo aumento?
Todos os setores enquadrados no Lucro Presumido com presunção de 32% são impactados: comércio (supermercados, farmácias, lojas de materiais de construção, autopeças), indústria, transporte de cargas e serviços em geral (clínicas veterinárias, pet shops, oficinas). O impacto é maior em setores com margens líquidas muito baixas, como supermercados e transportadoras.
3. Como o ERP Max Manager pode ajudar na gestão desse impacto?
O sistema automatiza o cálculo correto dos tributos com base na nova alíquota, gera relatórios de DRE gerencial para visualizar o impacto na margem, projeta o fluxo de caixa considerando os novos valores e oferece simulações para comparar regimes tributários. Além disso, a equipe de suporte presencial em Cuiabá auxilia na parametrização fiscal para garantir conformidade total.
4. Vale a pena migrar para o Lucro Real por causa desse aumento?
Depende da margem de lucro real da empresa. Se a margem líquida real for inferior a 8,45% (carga efetiva do Lucro Presumido), o Lucro Real pode ser mais vantajoso. No entanto, a migração exige controle contábil mais rigoroso e escrituração fiscal completa. O ERP Max Manager, com seu módulo fiscal integrado, facilita essa transição ao automatizar a apuração do Lucro Real e a geração do SPED.
Conclusão e Próximos Passos

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