Projeto-Piloto do IBS no RS: Segunda Fase Amplia Testes com NFS-e e Sinaliza o Futuro da Tributação para Empresas de Mato Grosso

Automação de frente de caixa e impostos nota fiscal em Cuiabá - MaxData CBA

O projeto-piloto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no Rio Grande do Sul acaba de entrar em sua segunda fase, expandindo o escopo de testes para incluir novas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas a partir de abril de 2025. Esta etapa representa um avanço concreto na validação da plataforma desenvolvida pela Secretaria da Fazenda do RS (Sefaz-RS) e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), sinalizando o caminho para a implementação definitiva da reforma tributária. Para empresários, contadores e gestores financeiros de Mato Grosso — especialmente em setores como supermercados, farmácias, transportadoras e clínicas veterinárias — este movimento não é apenas uma notícia distante: é um alerta para se prepararem para mudanças profundas na apuração de tributos, emissão de documentos fiscais e gestão de fluxo de caixa.

Entendendo o Cenário: O que Muda na Segunda Fase do Projeto-Piloto do IBS?

O projeto-piloto do IBS no Rio Grande do Sul, iniciado em 2024, tem como objetivo testar a infraestrutura tecnológica e os processos operacionais do novo sistema tributário antes de sua implementação nacional, prevista para 2026 (substituição gradual do ICMS, ISS, PIS e Cofins). Na primeira fase, os testes se concentraram em operações controladas e simuladas. Agora, a segunda fase, anunciada pela Sefaz-RS, passa a processar NFS-e reais emitidas a partir de abril de 2025, ampliando a base de dados e validando a interoperabilidade entre os sistemas estaduais e municipais.

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De acordo com a portaria conjunta Sefaz-RS e CGIBS, os principais avanços incluem:

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  • Processamento em tempo real: As NFS-e emitidas por empresas participantes do piloto são agora processadas na plataforma do IBS, permitindo o cálculo automático do imposto devido com base na alíquota-padrão (estimada entre 25% e 28%, conforme o texto da Reforma Tributária – PEC 45/2019 e PLP 68/2024).
  • Testes de split payment: A plataforma simula o mecanismo de pagamento fracionado, onde o tributo é retido na fonte no momento da transação financeira (Pix ou cartão), repassando diretamente ao fisco — um modelo que impactará diretamente o fluxo de caixa das empresas.
  • Integração com sistemas municipais: A plataforma do CGIBS está sendo testada para receber dados de NFS-e de diferentes municípios gaúchos, validando a unificação das bases de ISS (que será substituído pelo IBS).

Para o empresário mato-grossense, o detalhe mais relevante é que o CGIBS já anunciou que, após a validação no RS, o piloto será expandido para outros estados, incluindo Mato Grosso, ainda em 2025. A SEFAZ-MT já participa de grupos técnicos do Comitê Gestor, e empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis podem ser convocadas para testes nos próximos meses.

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Aviso Gerencial: A segunda fase do piloto no RS confirma que a reforma tributária está em ritmo acelerado. Empresas que ainda não iniciaram a adequação de seus sistemas fiscais e financeiros correm o risco de enfrentar problemas operacionais e multas quando a implementação chegar a Mato Grosso. Recomenda-se iniciar um diagnóstico tributário interno e atualizar o ERP para garantir compatibilidade com as novas regras.

Tabela Comparativa: Cronograma e Impactos por Setor em Mato Grosso

A tabela abaixo resume as principais fases do projeto-piloto do IBS, com projeções realistas para os setores atendidos pela [MAXDATA](/) em Mato Grosso, baseadas em dados do CGIBS e da SEFAZ-MT.

Fase do Piloto Período Escopo Impacto Esperado em MT
1ª Fase (RS) 2024 – mar/2025 Testes simulados com dados fiscais fictícios Nenhum impacto direto; preparação técnica da SEFAZ-MT
2ª Fase (RS) Abr/2025 – dez/2025 Processamento de NFS-e reais; split payment simulado Alerta para empresas de MT: necessidade de atualização de sistemas para emissão de NFS-e com novas alíquotas
Expansão para MT (projeção) 2026 Testes com NFS-e e NF-e reais em MT Empresas de Cuiabá e Várzea Grande podem ser convocadas; setores de serviços (clínicas veterinárias, transportadoras) serão os primeiros
Implementação Nacional 2027 (início gradual) Substituição de ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS Mudança radical na apuração de tributos; impacto direto na margem de lucro de supermercados, farmácias e lojas de materiais de construção

Fonte: Dados compilados de comunicados do CGIBS, SEFAZ-RS e projeções da MAXDATA com base na PEC 45/2019 e PLP 68/2024.

O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso

A segunda fase do piloto do IBS no RS não é apenas um teste técnico; ela revela como a reforma tributária afetará a operação diária das empresas mato-grossenses. Abaixo, detalhamos os impactos específicos para os setores-chave atendidos pela MAXDATA:

1. Supermercados e Minimercados (Cuiabá, Várzea Grande, Sinop)

O setor supermercadista, que opera com margens líquidas entre 1% e 3%, será um dos mais afetados. Com o IBS, a alíquota única sobre o consumo (estimada entre 25% e 28%) substituirá o ICMS (que em MT varia de 7% a 18% para alimentos) e o PIS/Cofins (9,25% no regime cumulativo). O resultado será um aumento da carga tributária sobre itens básicos, como arroz, feijão e carnes, que hoje são isentos ou tributados com alíquotas reduzidas. Além disso, o split payment exigirá que o tributo seja retido no momento da venda no PDV, impactando o fluxo de caixa diário — o dinheiro que antes ficava no caixa da empresa por até 30 dias (prazo de recolhimento do ICMS) agora será repassado instantaneamente ao fisco.

Exemplo prático: Um supermercado em Rondonópolis que fatura R$ 500 mil/mês com margem de 2% (R$ 10 mil líquidos) precisará se adaptar a um recolhimento diário de IBS via split payment, reduzindo o capital de giro disponível. Sistemas de PDV offline, como o MaxBip da MAXDATA, precisarão ser configurados para calcular e segregar o IBS em cada venda, mesmo sem conexão com a internet.

2. Farmácias e Lojas de Materiais de Construção (Cuiabá, Sinop)

Para farmácias, que hoje se beneficiam de redução de base de cálculo do ICMS em MT (Lei 7.098/1999), a alíquota única do IBS pode elevar a carga tributária em até 10 pontos percentuais. Já as lojas de materiais de construção, que vendem para pessoas físicas e jurídicas, enfrentarão a complexidade de calcular o IBS com base no destino da mercadoria (imposto no destino, não na origem). Isso exigirá que o ERP identifique o endereço do cliente e aplique a alíquota correta do município de entrega — uma mudança significativa em relação ao ICMS atual, que é cobrado na origem.

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3. Transportadoras e Distribuidoras (Várzea Grande, Rondonópolis)

O setor de transportes será duplamente impactado: primeiro, pelo aumento da carga tributária sobre o combustível (que hoje tem alíquota reduzida de ICMS); segundo, pela necessidade de emitir NFS-e com IBS destacado para cada serviço de frete, mesmo para operações interestaduais. A segunda fase do piloto no RS já testa a emissão de NFS-e com IBS, e a [SEFAZ-MT](/blog/emissao-offline-nfce-mt) deve seguir o mesmo modelo. Empresas de Várzea Grande, que concentram grande parte das transportadoras de MT, precisarão de sistemas que integrem a emissão de NF-e (para cargas) e NFS-e (para serviços de frete) com o cálculo automático do IBS.

4. Clínicas Veterinárias e Pet Shops (Cuiabá, Sinop)

Para clínicas veterinárias, que hoje pagam ISS (alíquota entre 2% e 5% em Cuiabá) e PIS/Cofins (3,65% no lucro presumido), a alíquota do IBS pode chegar a 28%, elevando a carga tributária total em até 20 pontos percentuais. Além disso, a emissão de NFS-e com split payment exigirá que o valor do imposto seja retido no momento do pagamento do cliente (Pix ou cartão), reduzindo a margem de lucro imediata. O ERP Max Manager, com seu módulo de conciliação integrada de Pix e cartões, pode ajudar a rastrear esses valores e garantir que o split payment seja corretamente contabilizado.

Dica de Gestão Fiscal: Empresas de Mato Grosso devem começar a simular o impacto do IBS em suas margens. Utilize o relatório de DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) do [ERP Max Manager](/sobre) para projetar cenários com alíquotas de 25%, 27% e 28%, considerando a eliminação de PIS, Cofins, ICMS e ISS. Isso permitirá ajustar preços e renegociar contratos antes da implementação.

Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager

A complexidade da reforma tributária exige que as empresas invistam em sistemas de gestão que automatizem o cálculo, a emissão e o recolhimento dos novos tributos. O ERP Max Manager, desenvolvido pela MAXDATA, oferece funcionalidades específicas para enfrentar os desafios trazidos pela segunda fase do piloto do IBS e pela implementação futura em Mato Grosso:

1. Atualização Fiscal Automática de Tributos (IBS/CBS)

O sistema permite a parametrização automática das alíquotas de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá PIS e Cofins) conforme as regras definidas pelo CGIBS e pela SEFAZ-MT. Quando a alíquota-padrão for publicada (atualmente em discussão no Senado), o Max Manager aplicará automaticamente o percentual correto em cada nota fiscal emitida, seja NF-e (para mercadorias) ou NFS-e (para serviços). Isso elimina o risco de erro manual, que pode gerar multas de até 150% sobre o valor do imposto devido (art. 44 da Lei 9.430/1996).

2. Split Payment Integrado ao PDV Offline MaxBip

O split payment é um dos maiores desafios operacionais da reforma. Com o MaxBip, o PDV offline da MAXDATA, é possível configurar a retenção automática do IBS no momento da venda, mesmo sem conexão com a internet. O sistema calcula o imposto com base na alíquota configurada e gera um relatório de retenção diária, que pode ser conciliado com os extratos de Pix e cartões. Para supermercados de Cuiabá que operam em áreas com internet instável, essa funcionalidade garante conformidade fiscal sem interromper as vendas.

3. Relatório de DRE Projetado com Cenários de IBS

O módulo de DRE do Max Manager permite criar projeções financeiras considerando a substituição tributária. O empresário pode simular cenários com alíquotas de 25%, 27% e 28%, visualizando o impacto na margem líquida, no fluxo de caixa e no ponto de equilíbrio. Por exemplo, uma farmácia em Sinop que hoje paga 12% de ICMS + 9,25% de PIS/Cofins (total de 21,25%) pode simular o IBS a 27% e verificar que sua margem líquida cairá de 5% para 2,5%, exigindo reajuste de preços ou redução de custos.

4. SPED Fiscal Simplificado e Conciliação Integrada

A reforma tributária promete simplificar o [SPED Fiscal](/glossario/sped-fiscal), unificando as obrigações acessórias de ICMS, ISS, PIS e Cofins em uma única declaração (a Escrituração Fiscal Digital do IBS). O Max Manager já está sendo atualizado para gerar automaticamente os arquivos do novo SPED, reduzindo o tempo gasto com contabilidade. Além disso, a conciliação integrada de Pix e cartões (via MaxBip) permite rastrear cada transação e garantir que o split payment foi corretamente recolhido, evitando divergências com o fisco.

“A segunda fase do piloto do IBS no RS mostra que a reforma tributária está saindo do papel. Empresas que não se prepararem agora enfrentarão problemas operacionais e financeiros em 2026 e 2027. O ERP Max Manager já está adaptado para essas mudanças, oferecendo atualização automática de alíquotas, split payment integrado e relatórios de impacto.” — Equipe Técnica MAXDATA

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Projeto-Piloto do IBS e seus Impactos

  1. O projeto-piloto do IBS no RS afeta empresas de Mato Grosso agora?
    Não diretamente. A segunda fase do piloto está restrita ao Rio Grande do Sul, mas a SEFAZ-MT já participa dos grupos técnicos do CGIBS. Empresas de MT devem acompanhar os resultados do piloto para se preparar para a expansão prevista para 2026. O ERP Max Manager oferece suporte presencial em Cuiabá para ajudar na adequação.
  2. Como o split payment do IBS impactará o fluxo de caixa do meu supermercado em Várzea Grande?
    O split payment exige que o IBS seja retido no momento da venda (Pix ou cartão) e repassado ao fisco em até 24 horas. Isso reduz o capital de giro disponível, pois o dinheiro que antes ficava no caixa por até 30 dias (prazo do ICMS)


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